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Santa Bárbara,18/04/2024

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Prefeito Bill Vieira tem registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral


Prefeito Bill Vieira tem registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral Bill e Oscar em convenção antes das eleições

O juiz eleitoral de Nova Odessa, Gabriel de Carvalho cassou, na noite desta quinta-feira (1), o registro de candidatura à reeleição do prefeito da cidade, Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB).




A decisão torna o prefeito reeleito da cidade e seu vice, Oscar Berggren Neto, inelegíveis por oito anos. Cabe recurso à decisão judicial. Mas enquanto o caso não for resolvido, Bill não deve ser diplomado como vencedor das eleições de 2016.




Se a situação se arrastar e ele não tomar posse, o presidente da Câmara da cidade assumirá a Prefeitura e novas eleições poderão ser convocadas.




O tucano foi acusado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de ter usado indevidamente o microfone de uma emissora de rádio da cidade, durante entrevista ao vivo, transmitida em um carro de som, em frente da Escola Municipal Dante Gazzetta, no Centro. O \"comício\" aconteceu pela manhã no dia 2 de outubro, enquanto ocorriam as eleições na cidade.




O juiz Gabriel de Carvalho ressaltou que houve evidente tentativa, por parte dos representados, de tentar obter uma indevida vantagem no pleito, por meio da divulgação de uma entrevista em alto volume em frente a um dos mais importantes locais de votação da cidade, em horário que, notoriamente, há maior comparecimento de eleitores (período da manhã). Tratou-se de grave conduta, não só pela sua potencialidade de influir na eleição, mas também porque, mesmo sabendo da vedação legal, os representados tentaram, por meio de uma entrevista aparentemente simulada (porque não é comum se utilizar de equipamento de som para propagar a fala do entrevistado em casos tais), burlar seu comando, em afronta ao princípio da igualdade na disputa.








\"Portanto, há provas suficientes nos autos de que os representados agiram com abuso de meio de comunicação social (rádio), praticando ato grave que tem potencial para influir no pleito, dado o seu amplo alcance, sujeitando-os às sanções previstas pelo art. 22 da LC 64/90.



No caso, a gravidade da conduta permite seja aplicada a pena de inelegibilidade, com a consequente cassação do registro ou diploma dos candidatos evolvidos, nos termos do art. 22 da LC 64/90.



Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução de mérito com relação à requerida Associação Comunitária Santa Edwiges, com fundamento no art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade de parte); b) JULGO PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral para declarar inelegíveis, por oito anos, os requeridos Benjamim Bill Vieira de Souza, Oscar Berggren Neto, José Alves da Silva e Sílvio Aparecido Isaac, cassando o registro de candidatura dos requeridos Benjamim e Oscar, com fundamento no art. 22, XIV, da LC\".







Bill informou que está tranquilo e que vai recorrer da decisão. Para ele, o episódio não o beneficiou nem influenciou no resultado das eleições.




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