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Santa Bárbara,28/03/2024

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ACIA obtém vitória coletiva com a exclusão do ICMS da base de cálculo


ACIA obtém vitória coletiva com a exclusão do ICMS da base de cálculo   Entidade consegue recuperar valores recolhidos indevidamente

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) conquistou importante vitória para os seus milhares de associados, com a decisão favorável do STF (Superior Tribunal Federal) em excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins, no final de março. Os associados da entidade estão resguardados desde 2008, quando a Associação entrou com Mandado de Segurança Coletivo, e poderão reaver o valor recolhido indevidamente.




De acordo com o advogado Dimas Alcantara, da Alcantara Advogados, que representa a entidade na ação coletiva, a publicação da decisão final, o acordão, deve acontecer em breve.




 “Certamente esta decisão judicial trará uma redução da carga tributária das empresas associadas pois, ingressamos com essa ação em 2008 justamente pensando que esse dia chegaria. Fomos pioneiros nessa disputa”, destacou o presidente da entidade, Dimas Zulian.




Como foi a decisão




Os seis ministros que votaram pela não inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no último dia 15 de março, avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.




A decisão – tomada no julgamento de recurso de uma empresa que produz óleos industriais contra a União – tem Repercussão Geral, ou seja, será aplicada em todas as instâncias da Justiça. O tema estava em análise no STF há mais de 20 anos.




Como reaver o valor recolhido indevidamente




“O Supremo Tribunal Federal sedimentou que o ICMS está indevidamente incluso na base de cálculo do PIS e da COFINS, leia-se faturamento das empresas, com essa vitória, os associados da ACIA poderão optar em beneficiar da ação, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para os recolhimentos vindouros, bem como recuperar os valores recolhidos indevidamente”, relatou Alcantara.


O crédito poderá ser pleiteado com data retroativa. Os associados da ACIA poderão compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal, entre 2003 e 2017.




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