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Santa Bárbara,19/04/2024

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Câmara de Sumaré aprova projeto para melhorias na arrecadação de IPTU


Câmara de Sumaré aprova projeto para melhorias na arrecadação de IPTU Plenário da Câmara de Sumaré

 


Os vereadores de Sumaré aprovaram nesta semana, por unanimidade durante a 25ª Sessão Ordinária do ano, o projeto de lei nº 120/17. De autoria do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), a proposta tem como objetivo melhorar a arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) permitindo a regularização aos cidadãos que possuem imóvel de forma mansa e pacífica por, no mínimo, cinco anos. Dessa forma, os registros municipais também ficarão atualizados.




A forma para alcançar essa melhora, como propõe o projeto, é autorizar aqueles que residem no imóvel a realizar a alteração do cadastro de contribuinte e figurar como possuidor de fato, de modo que o mesmo possa estar figurando no polo passivo dessa exigência tributária.




“Esse projeto de lei vai abranger o cidadão que possui imóvel como seu de forma mansa e pacífica, consistente em área urbana por, no mínimo, 05 (cinco) anos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família”, comentou Dr. Sérgio Rosa.




O projeto de lei visa também adequar o município de Sumaré à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que é o Código Tributário Nacional, uma vez que o IPTU é o imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, ou seja, aquele que exerce a posse real do imóvel mesmo não sendo pólo passivo de maneira regular.


 


VETO REJEITADO


 


Os vereadores rejeitaram o veto integral do Poder Executivo ao projeto de lei nº 77/17 do vereador Marcio Brianes (PCdoB) que autoriza a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras da cidade de Sumaré.




O objetivo fundamental é aumentar o número de doadores de sangue. “Doar sangue é um gesto simples que tem o poder de salvar vidas”, comentou o vereador.




A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, prevê os casos de dispensa de comparecimento ao serviço. Os incisos relacionados dispõem sobre diversas circunstâncias que prevêem a ausência sem prejuízo do salário. O inciso IV do mencionado artigo dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por um dia de trabalho, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. “Entende-se que este benefício a ser concedido aos trabalhadores doadores de sangue está se caracterizando como uma forma de restrição e não de incentivo à doação, contrariando as políticas públicas existentes nesse sentindo e a necessidade de uma freqüência maior de doadores de sangue e de uma fidelização maior dos doadores nos dias de hoje”, explicou Marcio Brianes.




Por isso, o parlamentar apresenta este projeto de lei concedendo a possibilidade da ausência ao serviço por trabalhadores (maior parcela dos doadores de sangue), não condicionada a somente uma vez em cada 12 meses e, sim, até três vezes mulheres e quatro vezes homens no ano, em caso de doação voluntária de sangue, auxiliando a fidelização da maior parcela de doadores que são os trabalhadores.




 




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