Câmara de Sumaré aprova projeto para melhorias na arrecadação de IPTU
Os vereadores de Sumaré aprovaram nesta semana, por unanimidade durante a 25ª Sessão Ordinária do ano, o projeto de lei nº 120/17. De autoria do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), a proposta tem como objetivo melhorar a arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) permitindo a regularização aos cidadãos que possuem imóvel de forma mansa e pacífica por, no mínimo, cinco anos. Dessa forma, os registros municipais também ficarão atualizados.
A forma para alcançar essa melhora, como propõe o projeto, é autorizar aqueles que residem no imóvel a realizar a alteração do cadastro de contribuinte e figurar como possuidor de fato, de modo que o mesmo possa estar figurando no polo passivo dessa exigência tributária.
“Esse projeto de lei vai abranger o cidadão que possui imóvel como seu de forma mansa e pacífica, consistente em área urbana por, no mínimo, 05 (cinco) anos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família”, comentou Dr. Sérgio Rosa.
O projeto de lei visa também adequar o município de Sumaré à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que é o Código Tributário Nacional, uma vez que o IPTU é o imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real, ou seja, aquele que exerce a posse real do imóvel mesmo não sendo pólo passivo de maneira regular.
VETO REJEITADO
Os vereadores rejeitaram o veto integral do Poder Executivo ao projeto de lei nº 77/17 do vereador Marcio Brianes (PCdoB) que autoriza a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras da cidade de Sumaré.
O objetivo fundamental é aumentar o número de doadores de sangue. “Doar sangue é um gesto simples que tem o poder de salvar vidas”, comentou o vereador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, prevê os casos de dispensa de comparecimento ao serviço. Os incisos relacionados dispõem sobre diversas circunstâncias que prevêem a ausência sem prejuízo do salário. O inciso IV do mencionado artigo dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por um dia de trabalho, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. “Entende-se que este benefício a ser concedido aos trabalhadores doadores de sangue está se caracterizando como uma forma de restrição e não de incentivo à doação, contrariando as políticas públicas existentes nesse sentindo e a necessidade de uma freqüência maior de doadores de sangue e de uma fidelização maior dos doadores nos dias de hoje”, explicou Marcio Brianes.
Por isso, o parlamentar apresenta este projeto de lei concedendo a possibilidade da ausência ao serviço por trabalhadores (maior parcela dos doadores de sangue), não condicionada a somente uma vez em cada 12 meses e, sim, até três vezes mulheres e quatro vezes homens no ano, em caso de doação voluntária de sangue, auxiliando a fidelização da maior parcela de doadores que são os trabalhadores.
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