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Santa Bárbara,16/04/2024

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Comerciante pode entregar pilhas e baterias portáteis na sede do Sincomercio


Comerciante pode entregar pilhas e baterias portáteis na sede do Sincomercio   Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis

 


Entidade lembra que estabelecimentos que comercializam esses produtos são obrigados a recolher dos consumidores


 


O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) agora é um ponto de entrega secundário para o descarte de pilhas e baterias portáteis, recolhidas pelo comércio. Assim, sindicatos e comerciantes participam da logística reversa, evitando riscos à saúde e promovendo a preservação do meio ambiente.


 


Para participar, os comerciantes devem aderir ao “Termo de Compromisso”, disponível no site do Sincomercio (http://site.sincomercio.org/servicos/logistica-reversa). Também é necessário possuir a “Autodeclaração de Entrega” (também disponível no site) que deverá acompanhar o conteúdo a cada descarte.


 


O comerciante de pilhas e baterias portáteis (ponto de entrega primário) pode descartar quantidades de até 10 kg no Sincomercio. A partir daí uma empresa especializada fará a retirada desses produtos e promoverá a destinação final ambientalmente adequada.


 


Vale lembrar que a Logística Reversa é uma obrigação para os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis, de acordo com a Resolução Conama 401/2008.


 


O Sincomercio está localizado na Rua Manoel dos Santos Azanha, nº 22, Girassol, em Americana. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e até às 17h às sextas-feiras. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br ou pelo telefone (19) 3407-4444.


 


Sobre




A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, instituiu a Logística Reversa para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para a destinação ambientalmente adequada.


 


Ficou, assim, estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definida como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, além de reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente.


 


Pilhas e baterias portáteis




A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Para mais informações acesse a página especial da FecomercioSP sobre o tema (http://goo.gl/DthnEH) ou entre em contato com o Sincomercio.


 


Sobre a FecomercioSP




A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 154 sindicatos patronais – entre eles o Sincomercio – e administra, no Estado, o Sesc (Serviço Social do Comércio) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista - e quase 10% do PIB brasileiro -, gerando em torno de 10 milhões de empregos.


 




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