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Santa Bárbara,25/04/2024

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TCE acata recurso da Sertran e suspende licitação de vans adaptadas em SB


TCE acata recurso da Sertran e suspende licitação de vans adaptadas em SB Licitação de contratação de transporte porta a porta foi suspensa pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o Pregão Presencial nº 37/2016, aberto pela Prefeitura de Santa Bárbara d\'Oeste, para a contratação de empresa para locação, tipo fretamento, de um veículo adaptado e de um reserva, também adaptado, com motoristas, para atendimento diário e ininterrupto para o transporte especial - Porta a Porta, para pessoas com necessidades especiais ou que estejam impedidas de utilizar o transporte público regular, atividades complementares e trabalho, para fora do perímetro municipal, delimitado a 10 km dos limites do município\".



O relator Sidney Estanislau Beraldo acatou representação feita pela Sertran Transportes e Serviços, de Sertãozinho (SP), que alegou existir algumas irregularidades no edital de licitação e solicitou ao órgão uma exame prévio do edital. O despacho do relator ocorreu no dia 21 de junho, uma vez que a sessão de abertura das propostas estava programada para o dia 22 deste mês, às 9h30, na Prefeitura barbarense.


O advogado da Sertran, Marcelo Gonçalves Rosa, solicitou ao TCE avaliação dos seguintes dispositivos do edital:


a) Ausência de imposição de que as empresas participantes cumpram as \"exigências da EMTU para fins de registros
competentes, que vão desde determinações documentais, quanto à garagem, oficina, veículos, pessoal e, até mesmo, inerentes à fiscalização\";


b) Falta de previsão de reajuste dos valores, uma vez
que o contrato poderá ter sua vigência prorrogada;


c) Incongruência entre o critério de julgamento estabelecido (menor preço global) e a determinação de que \"as propostas deverão conter o custo quilometro (custo unitário), sendo este, pelas regras, o único preço informado\"


Diante desses apontamentos, a Sertran pediu a suspensão liminar do certame e, ao final, determinar a alteração do edital para fazer cessar os vícios elencados


\"É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de
cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas. Considerando que a entrega das propostas está designada para o dia 22-06-16, às 09h30min, acolho a solicitação de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao prefeito que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte\", assinala o relator em seu despacho.


Em seguida, ele pede para que o prefeito Denis Andia (PV) seja notificado e encaminhe ao TCE em 48h, a contar da publicação na imprensa oficial, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas de inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.




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