Sem punição, queimadas atormentam a vida do barbarense nesta segunda-feira
A população barbarense viveu, nesta segunda-feira, mais um dia de queimada de cana-de-açucar. O fogo e a fumaça podiam ser vistos de várias partes do município e estavam concentrados após a Rodovia SP-304, proximidades da empresa Denso. Desde o mês passado, o número de queimadas - em áreas de vegetação e canaviais - vem ocorrendo acima do normal, com várias delas registradas em um único dia. Os moradores cobram providências das autoridades e punição aos infratores e dizem que a ação aumentou após venda da Usina Furlan.
Essas ocorrências, conforme disse o secretário municipal de segurança, Trânsito e Defesa Civil, Rômulo Gobbi, em entrevista ao SBNoticias e Jornal da Brasil no mês passado, não são iniciadas sozinhas. ”É ação humana que causa um prejuízo tremendo para a região”, alertou. O chefe da pasta também ressaltou que a população tem obrigação de participar do controle do meio ambiente ligando para o Corpo de Bombeiros (193), Defesa Civil (199) e Guarda Civil (153) em caso de queimadas e incêndios.
Durante o período de estiagem, que vai até o final de setembro, a Defesa Civil realiza o monitoramento meteorológico, mapeamento e vistoria de áreas de risco, limpeza de aceiros e atendimento de emergência em conjunto com o Corpo de Bombeiros. O GPA (Grupo de Proteção Ambiental) também aumenta a fiscalização, principalmente contra queimadas.
A Defesa Civil recomenda a população não atear fogo em áreas de vegetação, não jogar bitucas de cigarros nestas áreas e, em caso de incêndios acionar o Corpo de Bombeiros (193). Em caso de incêndio criminoso, a população pode acionar o setor de Fiscalização de Obras e Posturas pelo telefone 3463-7878 ou o Grupo de Proteção Ambiental da Guarda Civil Municipal pelo telefone 153.
JUSTIÇA PROÍBE
A Justiça Federal proibiu que novas autorizações para queima controlada da palha de cana-de-açúcar sejam emitidas na região de Campinas sem a apresentação prévia de estudos ambientais. A liminar, válida para safras a partir de 2019, é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a falta de exigências e de fiscalização na concessão das licenças para o emprego da técnica nas plantações.
Com a decisão, o governo estadual e a Cetesb (Companhia de Tecnologia Ambiental de São Paulo) só poderão expedir novas licenças para a queima da palha aos produtores que providenciarem o EIA (Estudo de Impacto Ambienta) e o Rima (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente).
Os documentos devem indicar as consequências da prática à qualidade do ar, à saúde de trabalhadores e moradores do entorno e a áreas de preservação permanente e remanescentes florestais.
Embora seja permitida por lei, a queima controlada da palha emite grande quantidade de poluentes. A técnica, adotada para facilitar o corte da cana, é regulamentada em São Paulo pela Lei nº 11.241/02, que, no entanto, não condiciona o licenciamento à elaboração de estudos ambientais prévios.
Ainda que não contrariem a norma estadual, o governo do Estado e a Cetesb agem ilegalmente ao conceder autorizações desse tipo sem requisitar o EIA e o Rima, pois os documentos são exigidos pela Resolução Conama nº 237/97, com base na Lei Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
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