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Santa Bárbara,25/04/2024

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Nova Odessa renegocia R$ 2,5 milhões em débitos em 10 dias de programa


Nova Odessa renegocia R$ 2,5 milhões em débitos em 10 dias de programa Atendimento do Programa de Regularização de Dívidas de NO



O PRD (Programa de Regularização de Débito) lançado pela Prefeitura de Nova Odessa já fechou 262 acordos nos 10 primeiros dias de vigência. As adesões podem ser feitas até o dia 24 de maio, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Central de Atendimento ao Contribuinte, que funciona no Paço Municipal (Avenida João Pessoa, 777). Números divulgados pela Secretaria de Finanças e Planejamento mostram que os 262 acordos resultaram em mais R$ 2,5 milhões negociados com pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com o município.


Podem ser negociados débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial.


Vale lembrar que para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.


PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.





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