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Santa Bárbara,18/04/2024

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Welington e Meche barram na Justiça reajuste dos subsídios do prefeito e secretários


Welington e Meche barram na Justiça reajuste dos subsídios do prefeito e secretários Vereadores ingressaram com ação na Justiça

 


Liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última quarta-feira


Os vereadores Welington Rezende (PRP) e Marschelo Meche (PSDB) conseguiram, na Justiça, barrar o reajuste salarial de 2,49% concedidos ao prefeito e aos seus 13 secretários no ano passado. A Justiça concedeu na última quarta-feira (17) liminar suspendendo o reajuste. Com isso, os subsídios do prefeito caem de R$ 25,4 mil para 24,8 mil e dos secretários serão reduzidos de R$ 15,3 mil para R$ 14,9 mil.


Segundo Rezende e Meche essa é a primeira vez na história de Americana que vereadores têm êxito em suspender lei que reajusta salários da classe política municipal.


Em agosto do ano passado, Rezende e Meche demonstraram à Procuradoria Geral de Justiça do Estado a inconstitucionalidade da lei municipal nº 6.174, de 09 de maio de 2018, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários juntamente com os salários dos servidores públicos municipais, violando o principio da separação dos poderes instituídos, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo artigo 115 da Constituição do Estado.


“O fato de o Executivo ter pleiteado o reajuste dos subsídios junto dos servidores, em um mesmo projeto, é um dos argumentos para entendermos que a lei é inconstitucional”, afirmou Meche.


Os vereadores destacaram também que a lei padece de vício de iniciativa por afrontar o artigo 29 da Constituição Federal, uma vez que a proposta de reajustar subsídios deveria partir da Câmara e não da Prefeitura, como ocorreu.


“Entendemos também que a autoria do projeto deveria partir do Poder Legislativo e não do Poder Executivo”, disse Rezende.


Conforme os parlamentares, o Executivo editou norma em benefício próprio, deliberando sobre matéria de seu interesse, desrespeitando o ordenamento constitucional. “Há que se levar em conta o dano ao erário gerado pela medida ilegal”, afirmam os vereadores.


Diante dos fatos apresentados pelos vereadores, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular o artigo 3° da lei municipal que reajustou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.


O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alex Zilenovski, por sua vez, concedeu a liminar na quarta-feira (17), apontando que a legislação viola os artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal e os artigos 111, 115 e 144 da Constituição Estadual.


“... a vigência da lei alvejada ou dos dispositivos atacados acarreta graves transtornos, com lesão de difícil reparação”, afirma o desembargador em sua decisão liminar.


A Prefeitura de Americana informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada, mas que irá acatar a decisão.


 




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