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Santa Bárbara,29/03/2024

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PL prevê bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas ruas de Sumaré


PL prevê bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys nas ruas de Sumaré     Vereador Willian Souza é autor da proposta

 


Proposta foi apresentada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Willian Souza


 


As vias públicas de Sumaré poderão ganhar “bolsões” de estacionamento exclusivos para os motoboys. É o que prevê o Projeto de Lei protocolado nesta terça-feira (30), na Secretaria da Câmara Municipal, pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Willian Souza (PT). O PL 219/2019 determina que os “bolsões” sejam criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do município. Os espaços funcionarão de forma rotativa.


“É público e notório que o serviço de motoboy é indispensável ao crescimento da economia, sendo meio de vida para muitos trabalhadores. Estimativas da categoria indicam que milhares de profissionais do setor trabalham atualmente com entregas no município de Sumaré. Todavia, por escassez de locais próximos aos centros comerciais para estacionarem suas motos, os motoboys acabam perdendo muito tempo a procura de vagas, forçando-os a estacionar em locais passíveis de penalidades”, constata Willian Souza.


De acordo com a proposta do vereador, as vagas exclusivas serão demarcadas e distribuídas com capacidade mínima de 10 vagas. Os “bolsões” contarão ainda com coberturas para abrigo das motocicletas em dias chuvosos.


“A necessidade da cobertura dá mais proteção aos motoboys, haja vista que os carros não molham o motorista em dias chuvosos e protegem qualquer pessoa ou documentos que estejam dentro deles. Já as motos, além de serem o veículo preferido para aqueles que necessitam de um rápido atendimento, infelizmente sofrem nos dias chuvosos. Muitas vezes entregas, documentos, entre outros, acabam se perdendo justamente pela ação do clima”, finaliza o presidente da Mesa Diretora.


A implantação, demarcação e fiscalização das vagas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural. Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada em até 60 dias após sua publicação.


 


 




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