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Santa Bárbara,18/04/2024

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Plano de saúde nega tratamento à criança com deficiência


Plano de saúde nega tratamento à criança com deficiência Santa Casa nega atendimento à criança com deficiência






























Justiça deu ganho de causa à paciente em sentença publicada no fim de julho; advogadas do caso orientam sobre o assunto

 

Uma criança de dois anos de idade, diagnosticada com a síndrome Cri du Chat, teve seu tratamento negado pelo seu plano de saúde em Piracicaba (SP). A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba se negou a pagar pelas terapias de PediaSuit, equoterapia e hidroterapia, recomendadas pelo médico com a finalidade de melhorar o desenvolvimento psicomotor.

A Santa Casa alegou na justiça que o tratamento indicado tinha natureza experimental e que não está previsto nos procedimentos listados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Rapidamente, a justiça deferiu o pedido liminar, determinando o início do tratamento no prazo máximo de 15 dias, sob a pena de multa diária. Após quatro meses, foi dada a sentença pelo juiz da comarca local, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, que deu ganho de causa à criança no fim do mês passado, em 24 de julho.

As advogadas do caso, Natália Canto e Michelle Czarnecki, informam que a filha de Michele Viana Porto Alves já está fazendo as terapias indicadas, como equoterapia e hidroterapia especializada.

“Vale destacar que o plano de saúde também não pode limitar o número de sessões terapêuticas e nem o quanto tempo este tratamento vai durar. Esta decisão é do médico e o paciente só deixará seu tratamento ao receber alta”, informa a advogada Michelle.

O plano de saúde recorreu pedindo a anulação da sentença para realizar prova pericial e documental, ignorando, portanto, a recomendação médica feita à criança. A mesma avaliação sobre a necessidade do tratamento foi realizada também pelo centro especializado no assunto da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
 
A advogada Natália destaca que já é de entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o fato de que o tratamento indicado pelo médico não ter previsão no rol de tratamentos da ANS, não isenta os planos de saúde da obrigatoriedade de custeá-los.

“Procure um advogado ou orientação jurídica nestes casos. Problemas de doença sempre abalam nossa tomada de decisão, mas é preciso fazer valer seus direitos. Em alguns casos, o tempo pode significar prejuízos irreparáveis à saúde e baixa qualidade de vida inclusive para família”, pontua a advogada do caso.

A SÍNDROME


A mãe conta que teve uma gestação normal, mas, ao nascer, notou que o bebê tinha comportamento anormal e choro excessivo. A síndrome de Cri du Chatsurge a partir de um determinado cromossomo 5, herdado de um dos pais não afetados pela doença, resultando em problemas de desenvolvimento físico e intelectual. Também conhecida pelos nomes de ´miado de gato´ ou ´choro do gato´, a deficiência é, por vezes, diagnosticada pelos pais após o nascimento com um bebê que chora de forma aguda.
 
Outros problemas são microcefalia, baixo peso ao nascer e baixa tonicidade muscular na infância, olhos inclinados para baixo e orelhas também baixas ou anormais. Também é traço típico da síndrome os dedos das mãos e dos pés parcialmente fundidos, uma única linha na palma da mão, olhos grandes e separados e mandíbula pequena.

“Apesar de a doença não ter um tratamento específico, a medicina atual pode tratar e controlar seus sintomas a fim de minimizar possíveis complicações e fazer com que a criança se desenvolva melhor e adquira certa autonomia. O suporte fisioterápico, com terapias ocupacional e psicológica, é imprescindível, pois dele depende a conquista de ações básicas do corpo como sentar, andar ou falar”, relata a advogada Natália.






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