Ex-diretor do União, Fábio Costa, pede indenização de R$ 400 mil do clube
A Diretoria do União Agrícola Barbarense, por meio do Departamento Jurídico do Clube, representado por Régis Godoy, sócio-proprietário da Godoy & Gonzales Advogados Associados, informa que o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15ª Região, de Campinas, confirmou através de julgamento e disponibilizou o Acordão (Sentença de 2º grau), na data de ontem(24), a decisão da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’ Oeste em relação a reclamação trabalhista que o ex-diretor de futebol e ex-goleiro Fábio Costa movia contra o União barbarense.
Na sentença de Primeiro Grau o ex-goleiro pleiteou um valor de R$ 400.668,83 que, dentro outros pedidos, requereu indenização por dano moral, reconhecimento do vínculo de emprego e ressarcimento dos valores em que auxiliou o clube no período em que esteve como diretor de futebol.
A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego, já que o mesmo não foi negado pelo clube em decorrência de contrato confeccionado entre as partes, entretanto, negou todos os demais pedidos, principalmente o pedido de ressarcimento dos valores pertinentes aos materiais adquiridos no período em que foi investidor, já que a justiça do trabalho não é competente para o julgamento de tal questão, tese levantada pelo clube e confirmada pela Vara do Trabalho. Segundo a assessoria do clube, o União deverá indenizar o ex-diretor em R$ 25 mil apenas pela vinculação empregatícia configurada.
Inconformado, o ex-diretor recorreu no TRT da 15ª Região e teve seu pedido novamente negado, confirmando a decisão de primeiro grau. Ainda cabe recurso ao TST.
O advogado Regis salientou que o Departamento Jurídico segue trabalhando e acompanhando o desfecho final desse processo, reiterando o compromisso de transparência e comprometimento com o projeto de renascimento do clube, aguardando como sempre que a justiça seja feita.
COMENTÁRIOS