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Santa Bárbara,26/04/2024

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Polícia Rodoviária inicia Operação Dia da Consciência Negra


Polícia Rodoviária inicia Operação Dia da Consciência Negra Policia Rodoviária inicia Operação Dia da Consciência Negra

O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão de execução da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, desencadeará a Operação “Dia da Consciência Negra 2019”, das 00h
até às 23h59min do dia 20 de novembro (quarta-feira), reforçando o policiamento em todo o
Estado e a fiscalização de trânsito nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais durante o
feriado alusivo ao evento.

A Operação “Dia da Consciência Negra 2019” conta com a participação da Secretaria
Estadual de Logística e Transportes, DER, ARTESP e Concessionárias de Rodovias.
EFETIVO E EQUIPAMENTOS
O Policiamento Rodoviário permanecerá em regime especial de trabalho, com redução
de folgas e emprego do efetivo administrativo em apoio, potencializando a ação ostensiva.


Além
disso, serão empregadas em média diária, cerca de 387 viaturas de quatro e duas rodas, 325
etilômetros para a fiscalização de alcoolemia, 76 radares de velocidade portáteis, binóculos para
a fiscalização de infrações em movimento, além do monitoramento das rodovias com as
câmeras dos CCO - Centros de Controle Operacional das Rodovias.

DICAS DE SEGURANÇA EM CASOS DE NEBLINA

O inverno já acabou, mas a neblina ainda pode causar acidentes, e principalmente
engavetamentos nas rodovias. Em razão disso, o policiamento rodoviário postará equipes em
locais estratégicos e desenvolverá ações de fiscalização com enfoque no sistema de iluminação
veicular, garantindo a circulação em condições seguras de visibilidade.
Para a sua segurança, siga algumas dicas:

- Antes de viajar, planeje com antecedência, verificando os pontos de parada e
abastecimento, bem como as condições e documentação do veículo;

- Reduza a velocidade, mantenha distância segura do veículo à frente e evite
A FORÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO
PRESS RELEASE
Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”
ultrapassagens;

- Em razão do reflexo causado pelas gotículas d’água, NUNCA use o farol alto em l

ocais
com neblina, pois a reflexão da luz vai ofuscar sua visão, reduzindo a visibilidade;

- Nunca use o pisca alerta com o veículo em movimento. O motorista de trás poderá
pensar que o veículo à frente está parado, tentará desviar, gerando risco de acidente;

- Verifique, antecipadamente, se a ventilação interna está funcionando. Caso contrário,
mantenha aberto um dos vidros, pelo menos, de modo a evitar o embaçamento interno
dos vidros;

- Use o limpador de para-brisa, desembaçador e lavador de vidros. Não utilize as mãos
para desembaçar o para-brisa, pois a gordura somente piorará a situação;

- Não pare na pista, bem como deve ser evitado o acostamento. Procure um ponto de
apoio (postos de combustíveis, Casa do usuário ou Base Policial). Se for inevitável parar,
ligue o pisca-alerta, sinalize com uso do triângulo há 100 metros e não permaneça no
interior do veículo. Procure um local seguro para permanecer junto aos demais ocupantes
do veículo;

- Verifique, antecipadamente, os pneus, sua calibragem, alinhamento e balanceamento;

- O nível de carga da bateria e o funcionamento dos faróis e desembaçadores são pontos
importantes a serem checados antes de viajar. Vale também levar na bagagem pequenas
peças de reposição, como fusíveis, velas e lâmpadas;

- Em casos de emergência ligue 190.



ÁLCOOL X DIREÇÃO

Os policiais rodoviários fiscalizarão o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias
de efeitos análogos, nas operações Direção Segura (ODS), promovidas para todo o efeito,
nas fiscalizações de trânsito e durante o atendimento de eventuais acidentes de trânsito.

O motorista que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool poderá ser penalizado
com multa de R$ 2.934,70, a retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12
meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo da circunstância
em que for flagrado, com pena de detenção de seis meses a três anos.







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