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Santa Bárbara,26/04/2024

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Denis Andia sofre nova derrota no TCE-SP em pedido de reexame das contas de 2016


Denis Andia sofre nova derrota no TCE-SP em pedido de reexame das contas de 2016 Prefeito Denis Andia teve pedido de reexame das contas de 2016 negado pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou,
na sessão realizada no dia 20 de novembro de 2019, provimento ao pedido de
reexame contra a decisão que emitiu parecer desfavorável às contas anuais de
2016 do município de Santa Bárbara d’Oeste, último ano do primeiro mandato do
prefeito Denis Andia (PV). Em 7 de fevereiro, a Corte já havia negado recurso
impetrado pela Prefeitura.


De acordo com o parecer e conforme decisão do
procurador de contas João Paulo Giordano Fontes, o TCE decidiu manter o parecer
da 1ª Câmara do TCE, em sessão realizada no dia 11 de dezembro do ano passado,
pelo voto dos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, relator, Edgard Camargo
Rodrigues,  Renato Martins Costa,
Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do conselheiro substituto Valdenir
Antonio Polizeli, preliminarmente conhecer dos pedidos de reexame e, quanto ao
mérito, ante ao exposto no voto do relator, juntado aos autos, negar-lhes
provimento, mantendo-se inalterado o parecer recorrido.


Os itens reprovados pelo TCE foram extrapolação do
limite de despesa com pessoal nos três quadrimestres de 2016; déficit
orçamentário R$ 8.842.968,49 (2,21%) não amparado no resultado financeiro
anterior, deficitários em R$ 53.222.529,21; déficit financeiro de R$
42.777.450,21 (34 dias de RCL); encargos sociais: recolhimento parcial de INSS
e PASEP; cobertura monetária para despesas empenhadas e liquidadas;
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; despesa com
publicidade e propaganda: média de gastos liquidados de publicidade no primeiro
semestre de 2016 superou a média dos gastos efetuados no primeiro semestre dos
três últimos exercícios (Lei Federal nº 9.504/97, artigo 73, inciso VII).

De acordo com relatório, a dívida de longo prazo teve
um aumento de 82,21%. Tal incremento deu-se em razão do parcelamento de dívidas
previdenciárias, as quais cresceram 851,99% do exercício de 2015 para 2016,
passando de R$ 1.921.244,04 para R$ 18.290.106,80. Quanto à despesa com
pessoal, houve superação do limite de despesa laboral nos últimos três
quadrimestres com a inclusão de R$ 6.460.070,20, referente à terceirização de
mão-de-obra (médicos) e R$ 3.085.626,26, correspondente aos encargos sociais
(INSS) parcelados totalizando 54,73% da receita corrente líquida no 3º
quadrimestre.

Na área de Saúde, foi constatada irregularidade no
cumprimento da jornada de trabalho dos médicos. Com relação aos encargos
sociais, não pagamento nas competências 01-2016 e 02-2016 de parte do INSS
devido e parcelamento de débitos com o INSS por 60 meses, acrescidos de ônus
moratórios em afronta aos princípios da moralidade e gestão fiscal responsável,
recolhimento parcial de valores devidos ao INSS a partir de 08-2016, pedido de
parcelamento dos encargos devidos protelando o pagamento para gestões futuras
com afronta ao equilíbrio das contas públicas e desprestigio à gestão fiscal
responsável, juros moratórios por atraso no recolhimento dos encargos sociais,
não recolhimento dos valores de encargos devidos ao Pasep nas competências 10 a
12-2016.


O relatório também apontou que os cargos de assessor
técnico do quadro da Prefeitura não possuem características de direção, chefia
ou assessoramento em afronta ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,
mas esse problema já foi resolvido pela administração com a revogação dos
cargos apontados.Também a cessão de 47 servidores a outros órgãos teve
apontamento. De acordo com o TCE, a situação não se coaduna com os princípios
da razoabilidade e eficiência que devem reger os atos administrativos. A
Prefeitura informou que a cessão de funcionários é regida por lei municipal e
que o número caiu para 42 em 2017.



Em sua defesa, o prefeito Denis Andia sustentou que,
embora o município tenha apresentado um déficit orçamentário, o índice caiu em
comparação com os dos últimos exercícios, uma vez que reduziu de 8,31% de 2015
para 0,92% em 2016, o que demonstra que as ações de reequilíbrio orçamentário
têm dado resultados positivos. Citou outras medidas para evitar o descompasso
entre as receitas e as despesas como redução do número de funcionários
municipais de 4.465 no ano de 2015 para 4.336 em 2016 e reinstituição da cobrança
da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, entre outras ações. Segundo a
Prefeitura, o principal motivo que levou ao resultado negativo foi a queda de
arrecadação municipal, principalmente se levar em consideração o montante de
receita de capital que deixou de ingressar nos cofres públicos, bem como a
queda de participação deste Município no FPM – Fundo de Participação dos
Municípios e no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que o
município atendeu aos mandamentos constitucionais, infraconstitucionais e
legais que regem os atos do Poder Executivo quanto às necessidades dos
munícipes pela prestação de serviços eficientes.

O TCE também ressaltou que o desequilíbrio nos resultados orçamentário e financeiro da Prefeitura não ocorreu apenas no ano ora examinado, mas ao longo de toda a gestão do prefeito, apontando déficit de -0,80% (R$ 13.375.931,81) em 2013; -2,45% (R$ 25.450.212,26) em 2014; -8,31% (R$ 53.222.529,21) em 2015; e -2.21% (R$ 42.777.450,21) em 2016. 


TRÊS CONTAS REPROVADAS

O prefeito barbarense teve três contas com parecer
desfavorável analisadas pelo TCE, nos anos de 2015, 2016 e 2017, todas por
desequilíbrio financeiro e orçamentário, despesas com pessoal acima do limite
estabelecido por lei, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, falta
de pagamento de encargos, entre outros.

As contas de 2015 já estão na Câmara de Vereadores
para serem votadas pelos parlamentares. As de 2016, com mais essa derrota no
plenário do TCE, devem ser encaminhadas para o Legislativo barbarense em breve.
As contas de 2017 ainda estão na fase de recurso.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
caso o prefeito tenha as contas anuais rejeitadas pela Câmara Municipal, ele
poderá se tornar inelegível. Denis Andia precisa do apoio de dois terços dos
vereadores (13) para aprovar suas contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador.

TRANSITADO EM JULGADO

A assessoria do TCE informou que após o pedido de reexame, não é mais cabível recurso, ou seja, o processo transitou em julgado (irrecorrível).

Agora, depois do pedido negado pelo Tribunal de Contas, as contas da Prefeitura serão enviadas para a Câmara Municipal para julgamento, uma vez que o Poder Legislativo se baseia no parecer do TCE para julgar as contas do Executivo.






























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