Pressão faz Alesp mudar para 3 de março votação da reforma da previdência estadual
PEC foi aprovada em primeiro turno com
número mínimo de votos, sendo dois de deputados com domicílio eleitoral em
Piracicaba
A pressão exercida por servidores públicos estaduais, principalmente
professores e funcionários da educação, liderados pela presidenta da Apeoesp
(Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a
deputada estadual Professora Bebel (PT), levou a mesa da Assembleia Legislativa
de São Paulo (Alesp) a adiar para o próximo dia 3 de março a votação da PEC 18/2019,
de reforma da previdência estadual em segundo turno.
A PEC, de autoria do
governador João Doria (PSDB), que muda a alíquota de contribuição
previdenciária dos servidores estaduais e amplia a idade para a aposentadoria,
foi aprovada em primeiro turno na noite da última terça-feira, 19 de fevereiro,
por 57 votos favoráveis (número mínimo exigido) e 37 contrários, com início das
discussões já em segundo turno nesta última quarta-feira, 19 de fevereiro,
acompanhada por centenas de servidores, que tomaram a galeria da Alesp.
Os deputados aliados do governador João Doria, entre eles Roberto Morais
(Cidadania) e Alex Madureira (PSD), ambos com domicílio eleitoral em
Piracicaba, votaram às pressas o projeto
no mesmo dia que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, derrubou as duas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo que suspendiam a tramitação.
Agora, o texto precisa passar por uma
segunda votação, onde serão apreciadas também as 41 emendas apresentadas pelos
parlamentares. “Temos que ampliar a mobilização e comparecer à Alesp no dia 3,
às 14 horas, para um grande ato de pressão aos deputados”, diz Bebel,
convidando os servidores públicos estaduais.
Para a deputada Professora Bebel, a vitória do governo Doria, em primeiro
turno, foi apertada e a mobilização dos servidores deve continuar. “Foi uma
votação apertada. O governo teve de agir para ganhar tempo e os deputados virem
votar. Foi um processo pouco debatido, usando a máquina do governo em peso,
para dar emendas e oferecer benesses para os deputados”, disse.
Contrária a PEC 18, Bebel diz que se aprovada o atual regime para os servidores do estado que prevê
30 anos de contribuição com idade mínima para aposentadoria de 55 para mulheres
e 60 anos para homens será bruscamente
alterado. “A PEC do governador João Doria muda a idade mínima para 62 anos, no
caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens. No caso do magistério, passa de
50 anos para 57 anos (professoras) e de 55 para 60 anos (professores). A forma
de cálculo da aposentadoria mudará também. Vamos receber apenas 60% do valor
integral. Teremos que trabalhar 40 anos para termos o salário integral. Já a alíquota de
contribuição obrigatória dos servidores ao regime de aposentadorias será
elevada de 11% para 14%. Estudos feitos pela assessoria da deputada estadual
Professora Bebel (PT) indicam que essa mudança vai levar ao aumento de 27,3% no
valor que será retirado dos salários dos servidores. Um trabalhador com salário
mensal de R$ 2.585, por exemplo, atualmente contribui com 11% para a SPPrev, ou
R$ 284,30. Com a reforma, passará a pagar R$ 361,90 – ou R$ 77,55 a menos no
valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da
função.
O texto do governo estadual estabelece ainda que, ao se aposentar pela
idade mínima, o trabalhador terá acesso ao equivalente a 60% do valor do que
era seu salário na ativa. A cada ano a mais trabalhado após a idade mínima, o
servidor obtém 2 pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%. A
deputada Professora Bebel ressalta que as pensões devidas a dependentes de
servidores também serão drasticamente reduzidas. “Atualmente, cônjuge e filhos
menores de 18 anos recebem 100% do salário do servidor falecido, sendo metade
desse valor ao primeiro e a outra metade dividida entre os descendentes. Quando
estes atingem a maioridade, os proventos passam a ser direcionados
integralmente ao cônjuge. Com a reforma de Doria, a pensão seria igual a 50% da
aposentadoria do servidor, paga como cota familiar, e até mais cinco cotas de
10% cada, variando conforme o número de dependentes. No entanto, se o cônjuge
não tiver filhos, terá acesso somente a 60% do total dos proventos, sendo 50%
dessa cota familiar e mais 10% de sua cota pessoal”, ressalta a deputada e
presidenta da Apeoesp.
COMENTÁRIOS