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Santa Bárbara,19/04/2024

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Às vésperas de fechar a janela partidária, Carlão deixa PDT e deve ir para SD


Às vésperas de fechar a janela partidária, Carlão deixa PDT e deve ir para SD Carlão Motorista sai do PDT e deve ir para o SD

O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista,
deixou o PDT, conforme informou a direção do partido nesta quinta-feira. Com a
saída do PDT, Carlão pode ir para o SD. Com isso, José Luis Fornasari, o Joi,
deixaria o SD e iria para o PV, do grupo do prefeito Denis Andia.


Carlão é cotado para ser candidato a vice-prefeito na
chapa de Dr. José (PSD), enquanto Joi pode aparecer como vice na chapa articulada
pelo prefeito barbarense.


Nessa troca de partidos, o presidente da Câmara, Felipe Sanches,
estaria deixando o PSC e indo para o PDT.
 
O ex-vereador Careca do Esporte deixou o PV e se filiou no Patriota.

 

NOTA DO PDT

 

O
Diretório Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA em Santa Bárbara d’Oeste
– SP vem a público esclarecer que em razão de conflitos entre o projeto
partidário e os interesses pessoais do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o
“Carlão Motorista”, as partes optaram pelo desligamento do mesmo dos quadros
pedetistas, a fim de que o parlamentar possa buscar, ainda durante o período da
“janela eleitoral”, uma legenda convergente com os seus anseios para o processo
eleitoral deste ano.  

  

Nesse
sentido, o PDT – Santa Bárbara d’Oeste agradece ao vereador “Carlão  Motorista”
por sua atuação parlamentar ilibada, que tanto honrou essa legenda junto da
Câmara Municipal barbarense por mais de uma década e lhe deseja que o
reconhecimento da população barbarense à sua boa vereança se faça presente mais
uma vez no pleito que se aproxima!  

  

Santa
Bárbara d’Oeste – SP, 02 de abril de 2020.  

  

PARTIDO
DEMOCRÁTICO TRABALHISTA  

Diretório
Municipal  

Santa
Bárbara d’Oeste – SP

 

FILIAÇÃO
TERMINA SÁBADO

Termina
neste sábado (4), seis meses antes da Eleição, o prazo para que os candidatos a
cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição
em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida
pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto
partidário.

O prazo
está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no
artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

CHAPA DO PSD SEM VEREADOR ELEITO

A Executiva do PSD (Partido Social Democrático) vem a público informar que há mais de 15 dias, o diretório do partido finalizou sua formação de chapa de candidatos para o pleito de 2020.

Reafirmando seu compromisso com uma renovação no Legislativo Barbarense, o PSD 55 formou uma chapa sem nenhum vereador eleito.








































  




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