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Santa Bárbara,23/04/2024

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Presidente do SINSAÚDE Campinas é destituída por assédio moral


Presidente do SINSAÚDE Campinas é destituída por assédio moral Justiça determina destituição de presidente do SinSaúde Campinas

 

Decisão judicial que atende aos pedidos do MPT ainda impõe indenização de R$ 500 mil e multa por litigância de má fé; dirigente fica inelegível por 3 anos, após trânsito em julgado

 

Campinas - Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença determinando a imediata destituição da atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE-CAMPINAS), Leide Mengatti, de seu mandato de dirigente sindical, tornando-a inelegível para cargos sindicais por 3 anos, após o trânsito em julgado da decisão, e impondo à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 500 mil) por litigância de má fé, reversível aos cofres públicos da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).



 

A dirigente foi processada pelo MPT por graves práticas de assédio moral e comportamentos incompatíveis com o cargo de presidente do SINSAÚDE-CAMPINAS. O inquérito civil reuniu provas de que Leide Mengatti cometeu atos de desrespeito, xingamentos, perseguições, intimidações, dispensas, ameaças, coação de testemunhas, rebaixamento e ridicularização de pessoas no ambiente de trabalho. As provas testemunhais ouvidas pelo MPT apontam que a ré, por meio de seu comportamento nocivo, foi além das humilhações impostas pelas vítimas: ela instaurou um permanente clima de medo e opressão no ambiente laboral do sindicato do qual ela é gestora.



 

“Os depoimentos e documentos que instruem o inquérito civil demonstram que à frente da presidência do sindicato, a ré passou a desempenhar verdadeira gestão por assédio organizacional, valendo-se de condutas assediadoras para obter resultados do seu interesse e para manter-se com controle total da entidade concentrado em sua pessoa”, afirmam os procuradores do MPT.



 

Trabalhadores xingados de “burros”, “vagabunda, biscate, sem vergonha”, “vagabundo, sem vergonha, cachorro, mentiroso”, humilhados, rebaixados, “tratados como cachorros”, advogados da entidade chorando no estacionamento, empregados sendo retirados de suas funções e de seus setores, isolados no sótão, contratos formais de trabalho sendo transformados em “pessoa jurídica” de forma pessoalizada, pressão para que o trabalhador peça demissão, gritos, perseguição sistêmica, ameaças constantes de demissão, ameaças de agressão física, ofensa racial, trabalhadores mantidos no ócio e em desvio de função. Esses são alguns dos fatos citados nos 24 depoimentos prestados ao MPT por funcionários e ex-funcionários do SINSAÚDE-CAMPINAS, alguns perpetrados perante terceiros, evidenciando que o ambiente de trabalho se tornou, nas palavras de um dos depoentes, um “matadouro”.


 

“Muitas das testemunhas ouvidas mencionaram característica presente na conduta assediadora da ré: a intransigência com opinião de terceiros que divirjam de seu pensamento. Relataram que a ré se caracteriza por não tolerar opinião que lhe seja contrária. Para tanto, vale-se desde comportamentos ríspidos, inclusive com gritos e xingamentos, até na exaltação pública e promoção de características dela própria, as quais, em visão deturpada, lhe concederia prevalência sobre as opiniões contrárias, de modo a reduzir a capacidade de argumentação do oponente”, apontam os procuradores.

 

Há provas nos autos de que a ré dispensou empregados durante a instrução do inquérito do MPT, como forma de represália. As demissões aconteceram sem a deliberação colegiada da diretoria sindical, em violação ao estatuto do SINDSAÚDE-CAMPINAS. Segundo relatos ao MPT, tais dispensas eram realizadas contra as pessoas que a ré não gostava. Não houve comunicação verbal da dispensa nem explicação dos motivos pelos quais empregados com vínculos de emprego de muitos anos foram dispensados; eles receberam carta demissional deixada no setor de RH para retirada pelo profissional desligado do quatro funcional.

 

“No caso tratado nos presentes autos, restou robustamente comprovada a má conduta ilícita, arbitrária e reprovável da ré enquanto Diretora Presidente do SINSAÚDE/CAMPINAS para com empregados do sindicato e outros, diante de a ré Leide Mengatti ter comportamento rude e desrespeitoso em ambiente de trabalho, ridicularizante, tratamentos humilhantes, grosseiros e discriminatórios, elevando seu tom de voz e até gritando, temperamento explosivo, uso de palavrões, xingamentos, postura autoritária, de superioridade, com atos de intimidação e inferiorização de empregados, recusando-se a admitir opiniões contrárias à sua, mesmo se provenientes de diretores, fazendo ameaças de agressão e de dispensa, impondo mudança de postos de trabalho, retalhando quem se recusava a aceitar, esvaziando atribuições de empregados, impondo pejotização de advogado, trazendo várias consequências para as vítimas desses eventos inclusive quanto à saúde, etc”, afirmou em sua sentença a juíza Camila Ceroni Scarabelli.

 

A presidência do SINSAÚDE-CAMPINAS deverá ser exercida, no período de vacância, pela vice-presidente da entidade até que haja a posse da nova diretoria. A ré deve entregar à vice-presidente os arquivos, chaves, documentos, logins, senhas, equipamentos e materiais pertencentes ao sindicato, sob pena de multa diária de R$ 500. A indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil será destinada a instituição ou projetos para a recomposição do dano social, a ser indicado pelo MPT na fase de execução do processo.

 

Processo nº 0010672-61.2019.5.15.0001




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