Capivari é proibida de abrir comércio não essencial, determina Justiça
A Prefeitura de Capivari também vai ter que cumprir o
decreto estadual que prevê a suspensão das atividades dos comércios não
essenciais durante a quarentena até dia 10 de maio. A determinação é da justiça
que concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo revogando decretos do prefeito que permitira a reabertura.
O juiz Lourenço Torres afirma, em sua decisão, que um dos
motivos da decretação da quarentena pelo governo estadual foi a “conveniência
de conferir tratamento uniforme às medidas restritivas que vêm sendo adotadas
por diferentes municípios”. Ele disse que o município não pode contrariar as
disposições do estado, mas apenas suplementá-las.
Hoje, a Prefeitura havia recebido mais de 120 pedidos
para reabertura de estabelecimentos comerciais na cidade.
Nos decretos publicados na
sexta-feira, a prefeitura permitia a reabertura dos comércios considerados não
essenciais desde que obedecidas normas sanitárias e de prevenção ao novo
coronavírus (Covid-19). Um dos documentos também obrigava o uso de máscaras por
toda a população.
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