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Santa Bárbara,24/04/2024

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Tribunal suspende obrigatoriedade de professores de Capivari comparecerem à escola


Tribunal suspende obrigatoriedade  de professores de Capivari comparecerem à escola Professora Bebel, presidente da Apeoesp e deputada estadual

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), obteve liminar nesta quarta-feira, 13 de maio, que suspende a exigência de comparecimento dos professores da rede municipal de Capivari à escola. A liminar foi dada pelo juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo José Orestes de Souza Nery impugnando a determinação da Secretaria de Educação de Capivari quanto ao retorno dos professores da Rede Municipal de Ensino de Capivari, desde o último dia 28 de abril.


Na liminar, o juiz acata o pedido da ação movida pela presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), de que o Decreto Municipal nº 6.977/20.1 “vai na contramão das medidas sanitárias, determinadas pelo Governo do Estado, uma vez que obriga os professores a deixarem o isolamento social, colocando-os em risco iminente, não sendo atividade essencial”. Na liminar, o Tribunal de Justiça suspende a exigência de comparecimento dos professores da rede municipal de ensino de Capivari às escolas municipais, de modo que possam permanecer em isolamento social, salvaguardando sua saúde. “No final de abril, a Apeoesp havia obtido esse direito aos professores em situação de risco e agora, felizmente, conseguimos esta liminar que estendeu a toda categoria”, acrescenta.


A presidenta da Apeoesp defende o isolamento social, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde, como única forma de a sociedade superar esta pandemia, e não aceita que os professores sejam obrigados a colocarem sua saúde em risco, assim como de seus familiares. “O juiz entendeu a nossa solicitação, reforçando que nesse momento tão crítico e sensível a manutenção do isolamento social ainda se apresenta necessária”, diz a Professora Bebel.


Porto Ferreira

Liminar semelhante o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia concedida à Apeoesp, no final do mês passado, contra a Prefeitura da cidade de Porto Ferreira, suspendendo a exigência do comparecimento dos professores da rede municipal de ensino enquanto durar a quarentena. A Professora Bebel reitera que os professores não podem ser chamados à unidade escolar durante o isolamento social. Ela destaca que a convocação dos gestores fere os decretos do governador João Doria. “A decisão, que se baseia no correto princípio da defesa da vida e na hierarquia dos entes federados, poderá servir de parâmetro para decisões em processos semelhantes, tendo em vista que alguns prefeitos têm feito tentativas de apressar o retorno às aulas, de forma totalmente irresponsável e autoritária. Peço que os professores denunciem ao sindicato essa violação que daremos o respaldo necessário”, explica a deputada.







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