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Santa Bárbara,29/03/2024

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STF decide que hora-atividade na jornada do piso dos professores é constitucional


STF decide que hora-atividade na jornada  do piso dos professores é constitucional Professora Bebel, presidente da Apeoesp e deputado estadual


Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional
a hora-atividade instituída pela lei 11.738/2008, que vinha sendo questionada
por governos estaduais e municipais,  retirando o último obstáculo à implementação
da chamada “jornada do piso” no magistério.


O julgamento, ocorrido no dia 28 de
maio último, é comemorado pela presidenta  Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo), a deputada estadual Professora Bebel, por
retirar o último obstáculo à implementação da chamada “jornada do piso”. Votaram
pela constitucionalidade os ministros Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowsky, Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de
Moraes, enquanto que contra foram os ministros Marcos Aurélio Mello (relator),
Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com isso, a Professora Bebel diz que desta forma as
jornadas de trabalho semanais dos professores devem prever pelo menos 33% para
atividades extraclasses, atendimento a estudantes e pais, formação
continuidade, atividades sem interação com estudantes, como formação
continuada, elaboração e correção de provas e trabalhos, preparação de aulas.
“Por exemplo, numa jornada de 40 horas semanais, 26 horas devem ser de
interação com estudantes e 14 horas de atividades extraclasse”, explica Bebel.


Com esta decisão, a presidenta da Apeoesp diz que a
entidade irá cobrar em São Paulo o cumprimento da lei. “Isso permitirá melhores
condições de trabalho, mais tranquilidade no exercício da profissão, mais
formação, mais qualidade de ensino e menos adoecimento dos professores”,
enfatiza.

Bebel se recorda que em 2012, o então ministro da
Educação Aloizio Mercadante homologou o parecer nº 18/2012 da Câmara de
Educação Básica, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação do Conselho
Nacional de Educação, que teve ela como relatora. “Esse parecer detalha a
aplicação da jornada do piso e mesma proporção é aplicada às demais jornadas e
cargas horárias e pode ser encontrado no link:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11795-pceb018-12&Itemid=30192”,
conta.

Bebel diz que a  jornada do piso, bem como o estabelecimento do
piso salarial profissional nacional, foi parte de um processo de valorização
dos profissionais da educação e de melhoria da qualidade do ensino que vinha
desenvolvido durante os governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e
Dilma Rousseff, interrompido pelo golpe de 2016. “Durante o governo ilegítimo
de Michel Temer e no atual governo a Educação vem sofrendo duríssimos
retrocessos. Por isso, o julgamento do STF ganha importância ainda maior”,
ressalta.


















Outras medidas considerada pela presidenta da
Apeoesp como fundamentais foram a instituição do FUNDEB, que assegura
financiamento para a educação básica em todos os seus níveis e modalidades, e a
destinação de 60% de seus recursos para a valorização dos profissionais da
educação, assim como  a meta 17 dos
Planos Nacional e Estadual de Educação, que garante aos professores a
equiparação salarial à média dos demais profissionais com formação de nível
superior. “Lutamos pela implementação da meta 17, assim como, neste momento,
estamos lutando para que o FUNDEB (cuja vigência se encerra em dezembro de
2020) se torne permanente, com ampliação da complementação financeira da União
e aumento da porcentagem destinada à valorização dos profissionais da educação”,
diz.





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