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Santa Bárbara,29/03/2024

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Prefeitura de Nova Odessa institui Tarsu e reassume cobrança por coleta de lixo


Prefeitura de Nova Odessa institui Tarsu e reassume cobrança por coleta de lixo Nova Odessa passa a cobrar taxa de custeio do serviço de lixo


Taxa substitui tarifa aplicada pela Coden Ambiental e começa a ser cobrada em agosto

A Prefeitura de Nova Odessa reassume a partir desta quarta-feira (1º) a cobrança pelos serviços de coleta e destinação final do lixo no município. A mudança, que atende a uma decisão judicial proferida em março, foi autorizada pelo decreto número 4.248, que estabelece o custeio do serviço por meio da Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), prevista na lei municipal 3.142/2017. A prestação dos serviços, no entanto, segue sob responsabilidade da Coden Ambiental, responsável pela gestão do saneamento básico na cidade. O ato normativo foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça (30).




A cobrança referente ao mês de junho ainda será feita pela Coden, nas contas emitidas com vencimento em julho. A Prefeitura passa a cobrar o serviço em agosto, referente ao serviço prestado no mês anterior. “Para o consumidor, muda muito pouco. A diferença é que, em vez de pagar pelo serviço na conta de água, ele receberá um carnê com as parcelas de agosto a dezembro, com vencimento no dia 10. O que ele pagou entre janeiro e julho à Coden está tudo certo”, explicou o secretário de Governo, Eduardo Gazzetta.




Definida através do rateio da despesa anual da Coden com o serviço de coleta e destinação do lixo, atualmente executado pela empresa Pass Ambiental, a Tarsu - que substitui a TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos) - foi fixada em R$ 9,86 por imóvel. Diferente da tarifa, calculada com base no consumo de água, a taxa terá valor único e invariável, tanto para consumidores residenciais, comerciais e industriais, e incidirá sobre o dono do imóvel.





“A mudança vai beneficiar a maior parte da população. Atualmente, o morador dentro da menor faixa de consumo (até 15 metros cúbicos) paga R$ 9,43 mensais. Porém, oscilações no consumo, normais em períodos de férias e calor, faziam com que ele mudasse de faixa e pagasse uma tarifa, no mínimo, 10% maior. Na nova forma de cobrança, isso não vai mais ocorrer. O valor do rateio será aplicado a todos”, explicou o secretário de Governo.




Gazzetta destaca outra vantagem da desvinculação da cobrança do consumo de água. “Hoje, a cobrança é feita por hidrômetro. Ou seja, se num terreno há também uma casa nos fundos, são dois relógios e, portanto, duas cobranças. Com a Tarsu, o serviço é lançado por matrícula, impondo ao proprietário uma única taxa por terreno”, disse ele.

De acordo com a Administração, os carnês da Tarsu devem começar a chegar à casa dos consumidores em 20 dias e poderão ser pagos na rede bancária e em lotéricas. A partir do ano que vem, a taxa será cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O decreto assegura o direito de isenção aos beneficiados pela lei municipal 1.689/1989. Nesse caso, os interessados deverão fazer o pedido na Prefeitura.


TARSU. A Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos está prevista no artigo 34 da lei municipal 3.142/, de 6 de dezembro de 2017, que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos. A lei, que entre outras coisas estabelece o rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 4 de dezembro daquele ano.




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