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Santa Bárbara,18/04/2024

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Câmara aprova adiamento das eleições para 15 de novembro


Câmara aprova adiamento das eleições para 15 de novembro Deputados aprovam mudança para 15 e 29 de novembro

                                          

color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (1º), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em
razão da pandemia de covid-19. A matéria foi aprovada por 402 votos a 90.
Também foram registradas quatro abstenções.

color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">O texto do relator, deputado Jhonatan
de Jesus (Republicanos-RR), recomendou a aprovação, sem alterações, da  
proposta oriundo do Senado.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de
outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29
de novembro.  

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color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">“Se, por um lado, entendemos que
pleito periódico é inerente ao princípio democrático, alicerce do sistema
constitucional brasileiro, e integra as cláusulas pétreas da Constituição, por
outro lado há grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo
eleitoral”, afirmou o relator. Para ele, a proposta contempla ambos os valores
em questão.

color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">A proposta confere ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento
das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de
votação. Por já ter sido aprovada no Senado, a matéria segue para promulgação
do Congresso Nacional – caso não seja alterada pelos deputados. 

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color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">Por se tratar de modificação
constitucional, a proposta será submetida ao segundo turno de votação na Câmara
ainda nesta quarta-feira. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo
Maia (DEM-RJ), por já ter sido aprovada no Senado, a matéria será promulgada
pelo Congresso nesta quinta-feira (2), às 10h, caso não seja modificada pelos
deputados. 

color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">A medida não prevê modificação no
tempo de mandato dos cargos eletivos. “A opção parece ser a mais acertada, por
assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a
necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos
próximos mandatários”, argumentou Jhonatan de Jesus.

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color:#343A40;mso-fareast-language:PT-BR">Flexibilidade

color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">O texto aprovado prevê uma espécie de
“janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das
eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem
condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19
seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser
feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de
2020.



















color:#495057;mso-fareast-language:PT-BR">Além disso, o TSE poderá ampliar
hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere
e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator
sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja
necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

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