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Santa Bárbara,18/04/2024

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Piracicaba permite reabertura de igrejas, templos e afins a partir de segunda-feira


Piracicaba permite reabertura de igrejas, templos e afins a partir de segunda-feira Catedral de Piracicaba

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.386 que estende às igrejas, templos e afins as regras de flexibilização anunciadas no Plano São Paulo de combate ao coronavírus, que colocou Piracicaba na fase 3 (Amarela) na semana passada. Para reabrirem, esses estabelecimentos terão que seguir um protocolo sanitário e outras regras específicas. O decreto passa a valer a partir de segunda-feira, 17/08 (veja aqui o decreto).



As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retornar as suas atividades, deverão seguir as condições de novos padrões de distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas rígidas de higienização.

Uma das condições importantes será a capacidade permitida de pessoas no prédio, que será de 30% no máximo, limitado a 200 pessoas quando o espaço permitir maior número. Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 2 metros entre eles.


Todas as pessoas devem usar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70% ou outras medidas antissépticas ou sanitizantes. Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se se adotarem as precauções quanto à manipulação e higienização.


Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos abertos e sempre ventilados, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar. O estabelecimento também deve disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, após cada missa e culto.


Os bebedouros e catracas devem ser desativados e um pano úmido com produto específico (água sanitária/cloro) deve ser mantido no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída das igrejas e templos religiosos.

As igrejas e templos têm de manter afixado o Termo de Responsabilidade disponibilizado com o decreto, assinado pelo padre, pastor ou dirigente responsável, se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas pelo decreto.

As autorizações de funcionamento com restrições previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.





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