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Santa Bárbara,20/04/2024

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Câmara de Sumaré vota isenção de taxa de estacionamento em shoppings e supermercados


Câmara de Sumaré vota isenção de taxa de estacionamento em shoppings e supermercados Shopping center de Sumaré

 

Proposta do vereador Rudinei Lobo dispensa de pagamento idosos, portadores de necessidades especiais e demais consumidores que comprovarem despesa em estabelecimentos

 

Os vereadores de Sumaré se reúnem de maneira virtual nesta terça-feira (18), a partir das 15h, para discutir e votar o Projeto de Lei nº 130/2019, que determina que ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por shopping centers, supermercados e congêneres instalados no município, os clientes que comprovarem despesa em alguma empresa do estabelecimento ou que sejam idosos ou portadores de necessidades especiais. De autoria do vereador Rudinei Lobo (PL), a proposta recebeu duas emendas, uma modificativa e aditiva e outra modificativa, que também serão votadas na 25ª sessão ordinária de 2020.


Segundo a propositura, a gratuidade de estacionamento somente será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no shopping ou no supermercado. Esses comprovantes devem, necessariamente, datar do mesmo dia em que o consumidor fizer o pleito de gratuidade e apenas serão válidos caso o cliente permaneça por até seis horas no interior do estabelecimento. Se ultrapassar o tempo previsto, o consumidor deverá pagar a taxa estabelecida na tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelas lojas.


A emenda modificativa e aditiva, apresentada pelos vereadores João Maioral (PDT) e Dr. Rubens Champam (PDT), determina que os clientes somente terão direito à gratuidade estabelecida pelo projeto, caso comprovem uma despesa mínima correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa do estacionamento, em uma ou mais lojas do estabelecimento.  Enquanto o PL estabelece um período de 30 minutos de permanência gratuita nos estacionamentos, a emenda altera esse prazo para 15 minutos.


O texto dos vereadores também acrescenta à propositura multa no valor de R$ 3 mil a shopping centers, supermercados e congêneres, se houver descumprimento, devendo ser aplicada em dobro sobre o valor base a cada reincidência.

Já a emenda modificativa, proposta pelo vereador Décio Marmirolli (PDT), afirma que caberá ao Poder Público Municipal a regulamentação dessa Lei, no prazo de noventa dias, contados da publicação, para fins de fiscalização e aplicação das sanções cabíveis.


“Consideramos que nosso projeto trará benefícios para os idosos, portadores de necessidades especiais e demais consumidores de Sumaré, pois a sociedade moderna é cada vez mais dependente dos veículos de passeio. Entendemos que há muitas falhas no sistema público de transporte, além do fato de que o planejamento urbano favorece o uso do carro em detrimento de outros meios de transporte”, justifica Rudinei.

Com a propositura, os estabelecimentos ficam ainda obrigados a divulgar o conteúdo da lei em cartazes posicionados em locais visíveis de suas dependências.   No caso do estacionamento denominado “VIP”, que não deve ocupar mais de 10% do número de vagas disponíveis, os shoppings e supermercados ficam autorizados a cobrar taxa da maneira que lhes convier.

ORDEM DO DIA

Também serão discutidos e votados outros seis projetos na próxima sessão da Câmara de Sumaré. Estão em pauta o PL nº 278/2019, de autoria do vereador Josué Cardozo (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar farmácias vivas no município; o PL nº 321/2019, do vereador Valdir de Oliveira (Republicanos), que denomina a Praça nº 4 e a Área Verde nº 3, entre os Bairros Altos Sumaré e a Vila Carlota, de Praça Dona Vera; e o PL nº 331/2019, do vereador Claudio Meskan (PSB), que dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário de equipamentos eletrônicos deixados em estabelecimentos que prestam assistência técnica.

Fazem parte da Ordem do Dia ainda os PLs nº 101/2020, apresentado pelo vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), que institui no calendário oficial do município o dia 15 de junho, Dia de conscientização e combate à violência contra pessoa idosa; nº 119/2020, do vereador Hélio Silva (Cidadania), que regulamenta a atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos de Sumaré; e nº 124/2020, de autoria do vereador Willian Souza (PT), que dispõe sobre medidas de prevenção ao covid-19 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no município.




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