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Santa Bárbara,29/03/2024

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Câmara de Sumaré aprova cassação de alvará de postos com combustíveis adulterados


Câmara de Sumaré aprova cassação de alvará de postos com combustíveis adulterados Câmara de Sumaré aprova punição a postos com combustíveis adulterados

 

Projeto do vereador Willian Souza, que propõe punição mais rápida para estabelecimentos infratores, recebeu 19 votos favoráveis durante a 28ª sessão ordinária

 

Os vereadores de Sumaré aprovaram na sessão virtual desta terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 112/2020, que determina a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializam combustíveis adulterados na cidade. A proposta, de autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Willian Souza (PT), que recebeu 19 votos a favor, cria condições municipais para acelerar a punição de postos infratores.


De acordo com o PL, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico e demais combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. A comprovação da adulteração deverá ser realizada através de laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de qualidade de combustíveis.


Willian explica que “a adulteração de combustível é crime, uma prática altamente prejudicial ao consumidor, pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde das pessoas, em consequência do aumento da emissão de poluentes, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva e vem crescendo de forma acelerada, com frequentes denúncias em nosso município", alerta.

Para o vereador, a legislação municipal que trata do tema, Lei n° 3981, de 20 de dezembro de 2004, tem um texto defasado e merece atualização. “Nosso projeto tem por finalidade acelerar a punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da prática infracional, criando, assim, condições de proteção aos consumidores. A penalização constituirá em infração grave e sujeita a cassação do alvará e da licença de funcionamento”, afirma.


Caso a empresa tenha seu alvará cassado, ficará proibida de obter novo documento que permita seu funcionamento, para o mesmo ramo de atividade, pelos próximos cinco anos, podendo responder penalmente pelo ato praticado.


APROVADOS

Dois outros PLs foram aprovados durante a sessão ordinária. O PL nº 267/2019, proposto pelo vereador Professor Edinho (Republicanos), que institui o dia 19 de setembro como Dia do Educador Social, recebeu 19 votos favoráveis. Com a mesma quantidade de votos, foi aprovado também o PL nº 131/2020, apresentado pelo vereador Dudú Lima (Cidadania), que cria o programa "Eu abraço esta causa", com a finalidade de conscientizar a população acerca do tratamento e dos cuidados a serem prestados às pessoas com deficiência.

Já o PL nº 190/2017, de autoria do vereador Marcio Brianes (PDT), que trata sobre obrigações a serem cumpridas pelas casas lotéricas instaladas em Sumaré, saiu da Ordem do Dia por apresentação de emenda.




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