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Santa Bárbara,20/04/2024

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Câmara de Sumaré divulga regras a serem observadas pelos agentes públicos durante as eleições


Câmara de Sumaré divulga regras a serem observadas pelos agentes públicos durante as eleições Câmara de Sumaré estabelece regras para as eleições 2020

 

Por meio de Ato da Mesa Diretora, normativa divulgada na sessão desta terça-feira traz uma série de restrições aos vereadores, comissionados, servidores efetivos e prestadores de serviço

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumaré divulgou as regras a serem observadas pelos agentes públicos do Legislativo diante das eleições municipais de 2020. O Ato nº 22/2020 foi lido durante a sessão ordinária desta terça-feira (15). As regras levam em conta a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a jurisprudência eleitoral.

 

As normas valem para todos os agentes públicos da Câmara, como vereadores, servidores comissionados, servidores de cargo efetivo, além dos prestadores de serviço terceirizados. Conforme o documento, a divulgação de ação institucional da Câmara e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social.



"Essa normativa tem como objetivo garantir a imparcialidade institucional, de modo a não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas. É importante que tenhamos eleições municipais limpas e justas", observa o presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT).

 

O ato traz uma série de proibições aos agentes públicos, como distribuir material de campanha eleitoral na sede do Legislativo e usar redes sociais e sites institucionais para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato. Também é vedado aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara, ressalvada a realização de convenção partidária.

 

Os agentes públicos não podem realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral. Também é proibido colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causa danos.

 

O uso de materiais ou serviços custeados pela Câmara também é proibido, assim como guardar, estocar ou acumular material na sede do Legislativo referente a campanha eleitoral. Os servidores também não podem usar adesivo ou outra forma de identificação de candidato ou candidatura durante reuniões de comissões, audiências públicas ou sessões plenárias. Os adesivos também ficam proibidos no ambiente de trabalho, com exceção do vereador, que poderá usar durante o expediente laboral.

 

O ato ainda proíbe transportar material com propaganda eleitoral em veículo oficial da Câmara, além da utilização de informações de qualquer espécie constantes em banco de dados da Câmara para divulgação de material com propaganda eleitoral, mesmo que por meios eletrônicos.

 

O estacionamento da sede do Legislativo ficará vedado para uso de qualquer veículo que possua adesivo ou outra forma de identificação de candidatura, candidato ou coligação.

Ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo por agente público, a Presidência da Câmara determinará a imediata cessação da conduta vedada e a consequente apuração de responsabilidade.




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