Novo decreto coloca Nova Odessa na fase verde do Plano São Paulo
A Prefeitura de Nova Odessa publicou no DOE (Diário Oficial Eletrônico do Município) desta sexta-feira (16) o decreto municipal número 4.304/2020, que oficializa o avanço do município à fase verde do ‘Plano São Paulo’ de retomada gradual da economia. A reclassificação, anunciada na sexta-feira da semana passada (9), amplia o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais para até 12 horas diárias e aumenta o percentual de ocupação de 40% para 60% da capacidade máxima dos espaços.
De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos com consumo local de alimentos e bebidas podem funcionar das 6h às 22h, desde que seja respeitado o limite de 12 horas. Os estabelecimentos com funcionamento noturno deverão encerrar as atividades às 22h, mas podem manter clientes que já estão no local até as 23h.
O texto contempla comércios e serviços em geral, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres; salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e espaços similares; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; quadras, piscinas e outros espaços internos nos condomínios residenciais.
Atividades que gerem aglomeração, como festas, baladas, torcidas em campo de futebol, quadras esportivas, shows com público em pé continuam proibidas, e não é recomendada a participação de idosos (maiores de 60 anos) e pessoas com doenças preexistentes, grupos chamados de risco por terem mais chances de desenvolver a forma grave da doença
A exemplo das fases anteriores do Plano SP, continua sob responsabilidade dos proprietários a adoção de protocolos gerais e específicos para controle de acesso e do número de pessoas, observando a capacidade máxima de cada estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool gel 70% para os clientes, fixar em local visível o cartaz oficial - disponibilizado pelo governo paulista - sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, além de orientações sobre formas de prevenção à Covid-19.
Segundo o documento, que estende a quarentena até 16 de novembro, eventos, celebrações religiosas, convenções, ações culturais e atividades em pé só poderão ser realizados após 28 dias consecutivos na fase verde, com ocupação máxima limitada a 60% e de acordo com as regras sanitárias estabelecidas no decreto.
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