Prefeitura é condenada a pagar insalubridade de 40% a 19 técnicos de enfermagem
No
dia vinte e cinco (25) de setembro de 2020, a Justiça do Trabalho de Santa Bárbara D`Oeste reconheceu o direito de
dezenove (19) técnicos (as) de
enfermagem do Município em receberem adicional
de insalubridade, em grau máximo, isto é, 40% (quarenta por cento) sobre o
salário mínimo vigente à época.
Em
resumo, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, que paga aos
colaboradores dessa função, somente 20% de tal adicional, deverá a partir de
agora remunera-los em 40%, sob pena de
multa de 5.000,00, em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado do
processo (isto é, quando não couber mais recursos por parte da Prefeitura).
Além
disso, o Município foi condenado ao pagamento da diferença entre o grau médio e
grau máximo, dos últimos 5 (cinco) anos, o que representa, aproximadamente, R$
20.000,00 (vinte mil reais) para cada técnico de enfermagem que participou do
processo coletivo que originou a decisão.
Na
sentença, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D´Oeste considerou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s),
fornecidos (somente a partir do ano de 2018/2019) pela Prefeitura, não são suficientes para
proteção de enfermeiros e técnicos de enfermagem contra doenças transmitidas pelas
vias respiratória, digestiva ou parental.
Para
sacramentar a insalubridade no grau máximo, a Justiça do Trabalho também fez
menção ao fato de que aqueles profissionais, os quais atuam nos
prontos-socorros Dr.Afonso Ramos e Dr. Edson Mano e UBS Dr.
Joel Lincoln May Keese estão constantemente em contato com doenças como: HIV,
Hepatite C, H1N1, Tuberculose, Meningite e agora a COVID-19, dentre tantos
outros vírus que causam doenças infectocontagiosas.
O
grupo de 19 técnicos foi representado por dois escritórios de advocacia de
Campinas/SP: Dias, Menezes &
Previero, Advogados Associados e AKM-Advogados, respectivamente, por
meio de seus sócios, Dr. Fábio Previero
Schaefer (Advogado responsável pela denúncia sobre condições insalubres e
degradantes de trabalho nas unidades Afonso Ramos e Edson Mano, em 27.11.2018,
perante a Câmara dos Vereadores de SBO), Dr. Alexandre Krisztan e Dr. Pedro
Alonso Molina Almeida.
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