Seja bem vindo
Santa Bárbara,20/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Prefeitura é condenada a pagar insalubridade de 40% a 19 técnicos de enfermagem


Prefeitura é condenada a pagar insalubridade de 40% a 19 técnicos de enfermagem Profissionais atuam nos prontos-socorros e uma UBS

No
dia vinte e cinco (25) de setembro de 2020, a
Justiça do Trabalho de Santa Bárbara D`Oeste reconheceu o direito de
dezenove (19) técnicos (as) de
enfermagem
do Município em receberem adicional
de insalubridade, em grau máximo,
isto é, 40% (quarenta por cento) sobre o
salário mínimo vigente à época.


 

Em
resumo, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, que paga aos
colaboradores dessa função, somente 20% de tal adicional, deverá a partir de
agora remunera-los em 40%,
sob pena de
multa de 5.000,00, em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado do
processo (isto é, quando não couber mais recursos por parte da Prefeitura).

 

Além
disso, o Município foi condenado ao pagamento da diferença entre o grau médio e
grau máximo, dos últimos 5 (cinco) anos, o que representa, aproximadamente, R$
20.000,00 (vinte mil reais) para cada técnico de enfermagem que participou do
processo coletivo que originou a decisão.

 


Na
sentença, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D´Oeste
considerou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s),
fornecidos (somente a partir do ano de 2018/2019)
  pela Prefeitura, não são suficientes para
proteção de enfermeiros e técnicos de enfermagem contra doenças transmitidas pelas
vias respiratória, digestiva ou parental.
 

 

Para
sacramentar a insalubridade no grau máximo, a Justiça do Trabalho também fez
menção ao fato de que aqueles profissionais, os quais atuam nos
prontos-socorros
Dr.Afonso Ramos e Dr. Edson Mano e UBS Dr.
Joel Lincoln May Keese estão constantemente em contato com doenças como: HIV,
Hepatite C, H1N1, Tuberculose, Meningite e agora a COVID-19, dentre tantos
outros vírus que causam doenças infectocontagiosas.



 





















O
grupo de 19 técnicos foi representado por dois escritórios de advocacia de
Campinas/SP:
Dias, Menezes &
Previero, Advogados Associados e AKM-Advogados
, respectivamente,  por
meio de seus sócios,
Dr. Fábio Previero
Schaefer (Advogado responsável pela denúncia sobre condições insalubres e
degradantes de trabalho nas unidades Afonso Ramos e Edson Mano, em 27.11.2018,
perante a Câmara dos Vereadores de SBO), Dr. Alexandre Krisztan e Dr. Pedro
Alonso Molina Almeida.






COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login