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Santa Bárbara,25/04/2024

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Justiça inocenta Silvio Félix e família e arquiva ação penal


Justiça inocenta Silvio Félix e família e arquiva ação penal Justiça inocenta ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix e família

Justiça Federal determinou o
arquivamento de todas criminais a pedido do próprio Ministério Público

A Justiça Federal determinou o
arquivamento do processo criminal que envolvia o ex-prefeito Silvio Félix, sua
esposa, a vereadora Constância Félix (PDT), seus dois filhos e mais seis
pessoas acusadas de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ocultação de
bens.



Em decisão no último dia 20, a
qual tem caráter definitivo, a juíza Federal Fabiana Alves Rodrigues declarou a
nulidade de todos os atos decisórios sobre a denúncia referente ao período de
2005 a novembro de 2011, inclusive prisões preventivas e apreensões, e acatou o
parecer do Ministério Público Federal (MPF). O procurador José Leão Júnior não
encontrou qualquer prova de crime e ainda viu erro na atuação do órgão em
Limeira.



Trata-se de ação penal movida
pelo Ministério Público (MP) de Limeira, por meio do promotor Luiz Alberto
Segalla Bevilacqua. Para o procurador do MPF, além de não haver provas, não
existe sequer uma narrativa propriamente dita na acusação. Também não se
estabelecem os vínculos associativos dos acusados entre si.


O procurador também questiona o
uso do depoimento de uma testemunha e de provas que não têm vínculo entre si. "Acontece
que o MPE não dá maiores explicações". "E nada mais é dito, muito
menos demonstrado", observa o procurador federal.

Leão recorre ainda a literatura
jurídica e também exemplifica sobre achismos e suposições e compara o
raciocínio usado pelo promotor em Limeira. "Pedro está com febre, logo
está doente", ou seja, todos que estariam com febre, estariam doentes.
Cita que essa estratégia (entimema) consiste num meio de persuasão, mas faz um
alerta "o verossímel, com frequência, às vezes é verdadeiro, mas às vezes
não é".

No caso envolvendo Félix e mais
nove pessoas, não há qualquer prova de delito ou comprovação de benefícios em
fraudes em licitações. Até mesmo a tipificação do susposto crime de lavagem de
capitais está errada. Na ação inicial, o promotor menciona que enriquecimento
ilícito se dá por tráfico ou lavagem de dinheiro de corrupção. Como
desconsiderou a primeira possibilidade, criou uma narrativa sem sustenção que
acabou arquivada. Ainda sim, que houvesse qualquer irregularidade em relação às
licitações, não configuraria antecedentede de crime de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, o procurador foi taxativo ao pedir, à Justiça Federal, o
arquivamento por suposto crime de lavagem de dinheiro que teria, como
antecedente, fraude a licitação pública.





















No âmbito administrativo, também
já houve reviravoltas. A Receita Federal, por exemplo, já teve comprovação de
que, ao contrário do que foi dito pelo promotor em Limeira, não houve depósito
em espécie de R$ 1 milhão na conta de Constância Félix. O que houve e foi
comprovado, via microfilmagem de cheque, foi uma transferência da conta
conjunta que Félix mantinha com a esposa, antes de ser prefeito, com a devida
declaração de pessoa física para imposto de renda no ano de 2004, portanto
antes de ser prefeito, para a conta da mesma.






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