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Santa Bárbara,28/03/2024

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Tribunal de Contas nega pedido de reexame das contas de 2017 feito por Denis Andia


Tribunal de Contas nega pedido de reexame das contas de 2017 feito por Denis Andia Denis Andia teve quatro contas com parecer desfavorável do TCE-SP

O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) decidiu, em sessão realizada no dia 7 de
outubro de 2020, negar provimento ao pedido do prefeito de Santa Bárbara d’Oeste,
Denis Andia, de reexame contra o parecer prévia desfavorável à aprovação das contas
anuais relativas ao exercício de 2017, emitido pela Segunda Câmara e publicado
no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro passado.

 

Pelo
voto do relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e dos conselheiros Antonio
Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho
e Sidney Estanislau Beraldo, o Tribunal Pleno manteve o parecer anterior em
todos os seus termos. A decisão foi assinada e publicada pelo presidente do
órgão, Edgard Camargo Rodrigues.



 

Entre os problemas apontados pelo órgão
fiscalizador, constam déficit orçamentário e financeiro, falta de
disponibilidade financeira para pagamento de dívida de curto prazo,
superestimativa da receita, elevada abertura de créditos adicionais e de
realização de transferências e remanejamentos.

Com relação à despesa de pessoal, após a inclusão
de serviços terceirizados de médicos, em substituição a servidores municipais,
a fiscalização constatou a superação do limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, gastos elevados com o pagamento de horas extras e não
atendimento à recomendação exarada em anos anteriores no que se refere ao
pagamento desses adicionais. Quanto aos encargos sociais, recolhimento parcial
de INSS, o TCE apontou valores a quitar no montante de R$ 13.071.674,35.


Em 2017, Denis Andia, segundo relatório do TCE,
gastou o equivalente a 55,38% com pagamento de pessoal, extrapolando o limite
de 54%. Naquele ano, a receita prevista foi de R$ 482.293.516,00 e a receita
realizada foi de R$ 419.090.107,86. O município apresentou no exercício déficit
orçamentário de R$ 25.734.556,74, correspondente a 6,14% da receita arrecadada,
elevando o resultado negativo vindo do exercício anterior (de R$ 42.777.450,21
para R$ 59.819.401,08), o que implica, por conseguinte, em comprometimento de
programas governamentais, vez que o resultado corresponde a praticamente dois
meses da receita corrente líquida do município, assinala o relatório.


ALERTAS

O TCE informa que emitiu 12 (doze) alertas ao Poder
Executivo barbarense sobre o descompasso entre receitas e despesas e nenhuma
providência eficaz foi adotada, e sequer houve o contingenciamento das
despesas, como determina o artigo 9º da mesma Lei Fiscal.

Após a conclusão dos autos, a Prefeitura em suas
alegações, tentou demonstrar que a situação orçamentária e financeira no
período era resultado da ausência de recursos financeiros e solicitou a
exclusão do montante pertinente aos restos a pagar não processados alegando que
as despesas se referem a compromissos que, embora empenhados, não tiveram seus
recursos disponibilizados no exercício e, portanto, não poderiam compor os
demonstrativos da Prefeitura no período examinado.


QUATRO CONTAS

Pelo quarto ano consecutivo,
a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste recebe parecer desfavorável do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (TCE) às contas anuais dos anos de 2015, 2016,
2017 e 2018, do primeiro e segundo mandatos do prefeito Denis Andia (PV).



























As contas de 2015 estão,
desde o ano passado, na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, mas o presidente da edilidade, Felipe Sanches, não colocou a matéria para deliberação do plenário. O parlamentar é candidato a vice-prefeito na chapa da situação encabeçada por Rafael Piovezan, apoiada pelo prefeito.






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