Tribunal de Contas nega pedido de reexame das contas de 2017 feito por Denis Andia
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) decidiu, em sessão realizada no dia 7 de
outubro de 2020, negar provimento ao pedido do prefeito de Santa Bárbara d’Oeste,
Denis Andia, de reexame contra o parecer prévia desfavorável à aprovação das contas
anuais relativas ao exercício de 2017, emitido pela Segunda Câmara e publicado
no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro passado.
Pelo
voto do relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e dos conselheiros Antonio
Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho
e Sidney Estanislau Beraldo, o Tribunal Pleno manteve o parecer anterior em
todos os seus termos. A decisão foi assinada e publicada pelo presidente do
órgão, Edgard Camargo Rodrigues.
Entre os problemas apontados pelo órgão
fiscalizador, constam déficit orçamentário e financeiro, falta de
disponibilidade financeira para pagamento de dívida de curto prazo,
superestimativa da receita, elevada abertura de créditos adicionais e de
realização de transferências e remanejamentos.
Com relação à despesa de pessoal, após a inclusão
de serviços terceirizados de médicos, em substituição a servidores municipais,
a fiscalização constatou a superação do limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, gastos elevados com o pagamento de horas extras e não
atendimento à recomendação exarada em anos anteriores no que se refere ao
pagamento desses adicionais. Quanto aos encargos sociais, recolhimento parcial
de INSS, o TCE apontou valores a quitar no montante de R$ 13.071.674,35.
Em 2017, Denis Andia, segundo relatório do TCE,
gastou o equivalente a 55,38% com pagamento de pessoal, extrapolando o limite
de 54%. Naquele ano, a receita prevista foi de R$ 482.293.516,00 e a receita
realizada foi de R$ 419.090.107,86. O município apresentou no exercício déficit
orçamentário de R$ 25.734.556,74, correspondente a 6,14% da receita arrecadada,
elevando o resultado negativo vindo do exercício anterior (de R$ 42.777.450,21
para R$ 59.819.401,08), o que implica, por conseguinte, em comprometimento de
programas governamentais, vez que o resultado corresponde a praticamente dois
meses da receita corrente líquida do município, assinala o relatório.
ALERTAS
O TCE informa que emitiu 12 (doze) alertas ao Poder
Executivo barbarense sobre o descompasso entre receitas e despesas e nenhuma
providência eficaz foi adotada, e sequer houve o contingenciamento das
despesas, como determina o artigo 9º da mesma Lei Fiscal.
Após a conclusão dos autos, a Prefeitura em suas
alegações, tentou demonstrar que a situação orçamentária e financeira no
período era resultado da ausência de recursos financeiros e solicitou a
exclusão do montante pertinente aos restos a pagar não processados alegando que
as despesas se referem a compromissos que, embora empenhados, não tiveram seus
recursos disponibilizados no exercício e, portanto, não poderiam compor os
demonstrativos da Prefeitura no período examinado.
QUATRO CONTAS
Pelo quarto ano consecutivo,
a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste recebe parecer desfavorável do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (TCE) às contas anuais dos anos de 2015, 2016,
2017 e 2018, do primeiro e segundo mandatos do prefeito Denis Andia (PV).
As contas de 2015 estão,
desde o ano passado, na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, mas o presidente da edilidade, Felipe Sanches, não colocou a matéria para deliberação do plenário. O parlamentar é candidato a vice-prefeito na chapa da situação encabeçada por Rafael Piovezan, apoiada pelo prefeito.
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