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Santa Bárbara,19/03/2024

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Tragédia em Taguaí: Governo de São Paulo é o culpado, segundo associação


Tragédia em Taguaí: Governo de São Paulo é o culpado, segundo associação Advogado Waldir Cardoso, presidente da AUTCAN (MF Press Global)


A cidade de Taguaí, no interior paulista, ainda não se refez do pior acidente da história, envolvendo ônibus em estradas brasileiras: 41 mortos e muitos feridos.




Sem autorização para prestar o serviço, um ônibus fretado conduzia funcionários de uma fábrica têxtil para o trabalho, quando colidiu contra uma carreta na Rodovia Alfredo Oliveira Carvalho (SP 249). O motorista do caminhão, que morreu, também estava em situação irregular: ele não possuía habilitação para conduzir esse tipo de veículo na CNH.




Segundo se investigou, o ônibus invadiu a faixa contrária e bateu de frente com a carreta, após desviar-se de outro caminhão.


Segundo a Artesp - Agência de Transporte do Estado de São Paulo, que é o órgão fiscalizador do estado, a Star Viagem e Turismo, proprietária do ônibus, não tinha autorização para operar, ou seja, circulava clandestinamente, com acúmulo de 11 multas: duas municipais, uma do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) e oito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Além disso, estava com IPVA, licenciamento e DPVAT atrasados.Também não há registro da empresa junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o órgão fiscalizador federal. 




Informa ainda a Artesp que "a empresa não possui registro para transporte de passageiros e roda ilegalmente desde 11 de outubro de 2019".


A Star Viagem e Turismo, porém, nega irregularidades e afirma que "toda a documentação relativa ao veículo envolvido no trágico acidente está em conformidade com os órgãos governamentais e em perfeita validade".




Associação dos Usuários


O advogado Waldir Cardoso, presidente da AUTCAN - Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional, afirma que maior que as falhas que causaram o acidente é a falha da fiscalização do estado: “A Artesp torna-se a principal culpada desta tragédia por sua ineficiência e falta de ação em impedir a circulação de um veículo como este, operado por um motorista sem a devida habilitação”, afirmou.


“É inaceitável permitir que um ônibus que transporta vidas humanas trafegue sem autorização, ameaçando, não só seus usuários, mas a segurança dos outros condutores e passageiros em seu caminho”.


Cardoso denuncia que as estradas brasileiras estão repletas de ônibus clandestinos, muitos dos quais sem condições mínimas de segurança e que isto vem se agravando com a pandemia.




“Não é de hoje que alerto nossas autoridades. Há três décadas nossa associação vem realizando um trabalho contra a pirataria do transporte de passageiros em todo o Brasil. Com a pandemia e a crise do mercado de trabalho nos grandes centros, boa parte da população está desesperada, retornando para seus municípios de origem. Assim, aventureiros ousam ganhar dinheiro transportando, de forma irregular, esta demanda de pessoas, que, atraídas pelas passagens mais baratas, não imaginam estar arriscando a própria segurança, sem contar que, em quase todos os casos, não existe seguro ou qualquer contrato de assistência em caso de acidentes”.


Ainda que as investigações busquem culpados, a AUTCAN afirma que o principal deles é o Governo do Estado de São Paulo, pela inoperância de sua agência fiscalizadora.


“Se a Artesp permite que um veículo de empresa sem registro circule com acúmulo de 11 multas, ela é, no mínimo, conivente com os culpados. A sociedade não pode se expor a este risco e nem pagar por ele”, protestou Cardoso.

 

Observe bem ao contratar fretamento


A empresa deve possuir registro e autorização para operar fretamento.


- A lista das empresas licenciadas por ser fornecida pelas gerenciadoras públicas. Para viagens interestaduais a responsável é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Em São Paulo, a responsável pela fiscalização é a Artesp.

- O aplicativo Sinesp Cidadão, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, registra restrições e informações sobre veículos de fretamento.

– Empresas de fretamento devem fornecer um contrato com garantias e seguro.

– Todos os dados devem ser previamente registrados: horários de partida e de chegada, rota proposta e previsão de rota alternativa, valores, relação de motoristas e de passageiros, informações sobre seguros e dados completos do veículo.

– É importante conhecer a garagem da empresa, as condições dos veículos e detalhes de as manutenção, como o funcionamento das portas, dos bancos reclináveis, dos freios, dos limpadores de para-brisa, faróis e lanternas, além de conferir o estado dos pneus e vidros.

Caso haja substituição do veículo previamente verificado, exija que isto seja informado com antecedência e que o outro veículo seja tenha sido vistoriado. 

– Escolha roteiros em rodovias seguras, mesmo que haja cobrança de pedágios.

– Planeje as paradas em pontos seguros e que ofereçam infraestrutura de alimentação e higiene. Verifique também se há suporte da empresa caso haja imprevistos, para assistência mecânica ou pronta substituição de veículo ou condutor. As paradas são obrigatórias a cada quatro ou cinco horas de percurso.

– Opte por veículos mais novos ou bem conservados.




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