Seja bem vindo
Santa Bárbara,20/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Estado na fase vermelha e somente serviços essenciais são permitidos em Nova Odessa


Estado na fase vermelha e somente serviços essenciais são permitidos em Nova Odessa Nova Odessa emite decreto de funcionamento dos serviços essenciais no município


 

Em função do agravamento da pandemia de Covid-19, e visando evitar o colapso do Sistema de Saúde, o Governo de São Paulo coloca novamente todo o Estado na “fase vermelha” do Plano Pão Paulo, a mais restritiva, desde a zera hora deste sábado (06/03), e pelos próximos 14 dias. A Prefeitura de Nova Odessa segue as normas do Plano, e apenas os serviços considerados essenciais podem manter o atendimento presencial na cidade neste período. O atendimento presencial no Paço Municipal também fica suspenso no período.




Neste sentido, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 4.379, regulamentando em nível local as normas do Decreto Estadual nº 65.545, de 03 de março. Fica suspenso assim, até o dia 19 de março, o atendimento presencial do público em todos os estabelecimentos comerciais e de Serviços que não são considerados essenciais pelas esferas superiores de governo – incluindo os bares – bem como as festas e “baladas”, mesmo em vias públicas (os “fluxos”).


A proibição não afeta, no entanto, o atendimento dos clientes por meio de aplicativos, telefone ou internet, desde que a entrega dos itens seja feita por sistema de delivery (domiciliar). Também fica autorizada a retirada dos produtos pelo cliente por meio de “walk-thru” (a pé, na porta e sem filas) ou “drive-thru” (diretamente no veículo do cliente, desde que seguidos os protocolos sanitários). Os protocolos para todas as atividades estão disponíveis no site do Plano São Paulo.



 

ESSENCIAIS

 

Já os serviços essenciais que podem continuar atendendo, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento, incluem os setores de farmácias e drogarias; supermercados, açougues e peixarias (com atendimento de idosos das 7h às 9h); quitandas; centros de abastecimento; lojas de conveniência de postos de combustíveis; agropecuárias; distribuidores de gás; água mineral; padarias; postos de combustíveis; hospitais, clínicas e laboratórios; lavanderias e serviços de limpeza; hotéis; bancas de jornais; transportadoras e armazéns; oficinas e borracharias; segurança privada; serviços funerários; serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet; óticas; cartórios extrajudiciais; instituições bancárias; lojas de materiais de construção; restaurantes, lanchonetes e congêneres (exclusivamente nos sistemas de delivery e drive-thru); lojas de embalagens e produtos de limpeza (idem); lojas de autopeças (idem); chaveiros;; assistência técnica de eletroeletrônicos e informática; e atividades religiosas.


Mas há regras: o limite máximo de atendimento simultâneo a clientes é de 30% da lotação, e o horário de funcionamento dos essenciais e das 5h às 20h, para atendimento presencial – exceto serviços de Saúde e postos de combustíveis em rodovias, que têm horário liberado. Os sistemas de drive-thru e walk-thru deverão ser encerrados até as 20h de cada dia. Em caso de filas, a distância mínima deve ser de 2 metros.




Já os cultos religiosos podem ocorrer das 5h às 20h, com duração de no máximo 1 hora, intervalo mínimo de 1h30 para limpeza, limite de 30% da lotação e sem a presença de pessoas com comorbidades, maiores de 60 anos e menores de 12, e somente com público sentado.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Os condomínios devem proibir a permanência de pessoas em suas áreas comuns e o uso das áreas de esporte, recreação e lazer. Fora das atividades essenciais, fica terminantemente proibidas “quaisquer atividades ou eventos, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, qualquer que seja seu propósito ou finalidade, tais como de caráter cultural, lúdico, festivo, esportivo ou religioso, nos quais possa ocorrer aglomeração de pessoas.

Para garantir o cumprimento das normas, principalmente quanto aos bares, festas, baladas e “fluxos”, a Administração Municipal realizou um trabalho de conscientização e orientação ao longo da quinta e sexta-feira, com a Vigilância Sanitária e a GCM (Guarda Civil Municipal) visitando dezenas de estabelecimentos, e promete autuar quem descumprir as normas a partir da entrada no “vermelho”. “A fiscalização será intensificada, priorizando os bares e as festas e eventos clandestinos”, adiantou a Vigilância.


O decreto está disponível na edição mais recente do Diário Oficial do Município, em http://www.novaodessa.sp.gov.br/DiarioOficial.aspx.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login