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Santa Bárbara,29/03/2024

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Esther Moraes protocola dois projetos para enfrentar a pobreza menstrual no Município


Esther Moraes protocola dois projetos para enfrentar a pobreza menstrual no Município Vereadora Esther Moraes no plenário da Câmara

A vereadora Esther Moraes (PL) protocolou dois projetos de lei relacionados à “pobreza menstrual” em Santa Bárbara d’Oeste. Esse termo pode ser definido com problema caracterizado pela falta de recursos financeiros, sanitários, de informações e de apoio para lidar com a própria menstruação. No Brasil, estima-se que uma a cada quatro adolescentes não possui um absorvente durante seu período menstrual, situação que pode afastá-las da escola. Para a ONU (Organização das Nações Unidas), o acesso à higiene menstrual é um direito e deve ser tratado como questão de saúde pública.


De acordo com Esther Moraes, os dois projetos foram desenvolvidos por ela, depois de a Administração ter respondido a requerimento de informações sem apresentar estatísticas específicas para desenvolver políticas públicas voltadas a essas jovens. “Precisamos informar, conscientizar e tratar esse assunto no campo da saúde pública e da educação”, explicou a vereadora ao apresentar essas duas proposituras.


O Projeto de Lei 154/2021 torna obrigatório, no sistema de saúde pública municipal, o registro de indícios da existência de “pobreza menstrual”, para fins de direcionamento de políticas públicas em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com o projeto, o profissional de saúde que identificar sinais, suspeitar ou tiver a confirmação expressa desse tipo de situação deverá informar o fato à Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 48 horas. Esses dados deverão consolidar estatística oficial do Poder Público, que poderá implementar políticas de combate a esse problema.  


Já o Projeto de Lei 155/2021 torna obrigatório a comunicação de indícios ou de confirmação de casos de “pobreza menstrual” à Secretaria de Saúde no âmbito dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município. Esse projeto também prevê que o profissional da área de educação que tiver suspeitas ou a confirmação desse tipo de situação deve informar a Secretaria Municipal de Saúde num prazo de 48 horas. Essas informações também serão usadas para o desenvolvimento de políticas públicas em benefício a essa parcela da população.


“Quando não permitimos que uma menina ou qualquer pessoa que menstrue possa passar por esse período de forma adequada, está se violando sua dignidade. É urgente discutir meios de garantir a saúde menstrual, com a construção de políticas públicas eficazes, distribuição gratuita de absorventes e uma educação abrangente para que as meninas também conheçam seu corpo e o que acontece com ele durante o ciclo menstrual”, explicou Esther Moraes na justificativa dos projetos.




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