Com desestruturação de patronais, Acordos Coletivos viram alternativa no meio trabalhista
Com dificuldades
para fechar Convenções Coletivas, que são negociadas entre sindicatos dos
trabalhadores e sindicatos patronais, o SEAAC de Americana e Região tem
trabalhado para celebrar Acordos Coletivos, negociados diretamente com as
empresas. A alternativa, que tem como principal objetivo não deixar o
trabalhador desprotegido, resultou no fechamento de 20 Acordos Coletivos nos
últimos 30 dias.
Os Acordos fechados
incluem empresas com mais de 500 empregados e outras com apenas 2 ou 3. “Não
importa o tamanho da empresa. Apesar do trabalho de negociação ser o mesmo, se
a empresa se interessa em discutir o Acordo Coletivo estamos abertos a
conversar e encontrar um denominador comum, sempre partindo do princípio que
todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva estarão no Acordo
Coletivo”, explica a Presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.
Além da manutenção
das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas da categoria profissional em
questão, Helena destaca que o Acordo Coletivo permite a inclusão de outras
específicas, que atendem aos interesses da empresa e dos trabalhadores. “Estes
ajustes, que costumo classificar de particularidades, ajudam os dois lados. A
empresa ganha segurança jurídica e o trabalhador tem aquela situação que lhe é
benéfica corretamente oficializada”, acrescenta a presidenta.
CONVENÇÔES
O SEAAC representa 14
categorias profissionais. Após a Reforma Trabalhista pequenos sindicatos
patronais se desestruturaram, sendo que alguns chegaram a fechar as portas.
Outros, buscam frente à alegação de crise pela Pandemia, a retirada de direitos
históricos. O resultado é que as empresas e os trabalhadores caíram num “buraco
negro”, ficando sem representação oficial, mas ao mesmo tempo, com as
obrigações trabalhistas previstas vigentes. Ou seja, sem Convenções Coletivas o
passivo trabalhista vai aumentando e uma hora a conta chega, inviabilizando a
continuidade das atividades. “O exemplo é um caso típico de empresa que precisa
urgentemente de um Acordo Coletivo que lhe dê segurança e garantia jurídica,
evitando demandas futuras na Justiça”, completa Helena.
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