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Santa Bárbara,25/04/2024

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Com desestruturação de patronais, Acordos Coletivos viram alternativa no meio trabalhista


Com desestruturação de patronais, Acordos Coletivos viram alternativa no meio trabalhista Presidente do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, em negociação de acordo coletivo

 

Com dificuldades
para fechar Convenções Coletivas, que são negociadas entre sindicatos dos
trabalhadores e sindicatos patronais, o SEAAC de Americana e Região tem
trabalhado para celebrar Acordos Coletivos, negociados diretamente com as
empresas. A alternativa, que tem como principal objetivo não deixar o
trabalhador desprotegido, resultou no fechamento de 20 Acordos Coletivos nos
últimos 30 dias.


Os Acordos fechados
incluem empresas com mais de 500 empregados e outras com apenas 2 ou 3. “Não
importa o tamanho da empresa. Apesar do trabalho de negociação ser o mesmo, se
a empresa se interessa em discutir o Acordo Coletivo estamos abertos a
conversar e encontrar um denominador comum, sempre partindo do princípio que
todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva estarão no Acordo
Coletivo”, explica a Presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.


Além da manutenção
das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas da categoria profissional em
questão, Helena destaca que o Acordo Coletivo permite a inclusão de outras
específicas, que atendem aos interesses da empresa e dos trabalhadores. “Estes
ajustes, que costumo classificar de particularidades, ajudam os dois lados. A
empresa ganha segurança jurídica e o trabalhador tem aquela situação que lhe é
benéfica corretamente oficializada”, acrescenta a presidenta.

CONVENÇÔES

O SEAAC representa 14
categorias profissionais. Após a Reforma Trabalhista pequenos sindicatos
patronais se desestruturaram, sendo que alguns chegaram a fechar as portas.
Outros, buscam frente à alegação de crise pela Pandemia, a retirada de direitos
históricos. O resultado é que as empresas e os trabalhadores caíram num “buraco
negro”, ficando sem representação oficial, mas ao mesmo tempo, com as
obrigações trabalhistas previstas vigentes. Ou seja, sem Convenções Coletivas o
passivo trabalhista vai aumentando e uma hora a conta chega, inviabilizando a
continuidade das atividades. “O exemplo é um caso típico de empresa que precisa
urgentemente de um Acordo Coletivo que lhe dê segurança e garantia jurídica,
evitando demandas futuras na Justiça”, completa Helena.

 





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