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Santa Bárbara,25/04/2024

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Sumaré poderá ter banco de ração e utensílios para animais


Sumaré poderá ter banco de ração e utensílios para animais Vereador Alan Leal, autor do projeto de lei

 

Proposta apresentada pelo vereador Alan Leal, que pretende facilitar o trabalho de protetores e ONGs, foi aprovada na sessão da Câmara da última terça-feira

A Câmara Municipal de Sumaré aprovou o Projeto de Lei que cria o Banco de Ração e Utensílios para Animais. Proposto pelo vereador Alan Leal (Patriota), o programa estabelece a coleta, armazenagem e doação de ração e objetos para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos. A criação do banco está prevista no PL nº 215/2021, aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária de terça-feira (17). A propositura segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.


Com a proposta, a intenção do vereador é a de estabelecer um banco capaz de coletar, recondicionar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios e utensílios para animais. Esses objetos devem ser provenientes de doações de estabelecimentos comerciais; fabricantes; apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal; órgãos públicos; e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Conforme consta no projeto, a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, ONGs e protetores independentes. Os beneficiários a quem serão entregues os objetos poderão ser protetores independentes, ONGS, animais abandonados, e famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social.


Segundo o vereador, “considerando que o Poder Público não dispõe atualmente de recursos suficientes para o resgate de animais abandonados ou em situações de risco, ficam os protetores e cuidadores responsáveis por acolher, tratar e alimentar esses animais. É importante que se facilite o trabalho deles, pois, quanto mais o fizerem de forma facilitada, o farão em maior quantidade, diminuindo as zoonoses e, consequentemente, trazendo benefícios à saúde pública”, afirma.

Ainda segundo o PL, caberá ao Executivo municipal organizar e estruturar o banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional; determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização; e realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.





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