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Santa Bárbara,18/04/2024

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Em manutenção, Djaniro Pedroso deixa de ser ponto de vacinação esta semana


Em manutenção, Djaniro Pedroso deixa de ser ponto de vacinação esta semana Vacinação em Santa Bárbara segue no Mirzinho Daniel e Casa de Maria

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informa que excepcionalmente nesta semana a vacinação contra Covid-19 acontece apenas no Ginásio Municipal “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, no Jardim São Francisco) e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, no Jardim das Laranjeiras).




Em virtude de manutenção, não há vacinação no Ginásio “Djaniro Pedroso”, no Centro, nos próximos dias.

Sem agendamento as doses de primeira, segunda doses e doses adicionais para públicos já inseridos na campanha são aplicadas das 9 às 16h30.

A imunização segue para adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas; pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades; grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais de Saúde, além das segundas doses para os públicos inseridos e dose adicional para profissionais de Saúde e idosos com 60 anos ou mais, que já tenham completado seis meses da segunda dose, e imunossuprimidos com 18 anos ou mais, após 28 dias da segunda dose.

Primeira dose

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco - de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento - contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.




A vacinação para adolescentes, no Estado de São Paulo, deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

Os tipos de comorbidades e as documentações para este público podem ser acessadas no link: www.is.gd/adolescentecomorbidadesbo

Segunda dose

A segunda dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização já citados nos mesmos horários, sem necessidade de agendamento. A pessoa deve apresentar documento com foto, CPF e o cartão de vacinação.

O período recomendado entre a primeira e a segunda dose da AstraZeneca/Oxford é de 12 semanas (84 dias), Pfizer/Biontech de 8 semanas (56 dias) e Coronavac/Butantan entre 21 e 28 dias. Somente a vacina da Janssen necessita de uma dose única para a imunização completa.

Dose adicional

Para a dose adicional, idosos e imunossuprimidos devem apresentar o cartão de vacinação contendo a informação das duas doses da vacina aplicadas, CPF e documento com foto, além de comprovante de endereço.

Além dos documentos acima, o profissional de Saúde apto a receber a dose adicional precisa apresentar também o comprovante de endereço do município em seu nome e/ou comprovante de vínculo em serviço de saúde do Município.

Segundo orientações da Secretaria de Estado da Saúde, consideram-se pessoas com alto grau de imunossupressão indivíduos que possuam: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 cel/mm3, uso de corticóides em doses >=20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por >=14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune, pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise) e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses. As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

Em caso de dúvidas gerais sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.





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