Seja bem vindo
Santa Bárbara,20/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Projeto institui serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes


Projeto institui serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes Rafael Piovezan mandou projeto de lei para a Câmara sobre acolhimento


O prefeito Rafael Piovezan (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 258/2021, que institui o serviço de acolhimento “Família Acolhedora" para atender as disposições do caput e inciso VI do 83º e 87º do artigo 227 da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Santa Bárbara d'Oeste, de proteção social especial, que visa a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.


Entre os objetivos da proposta, estão a reconstrução de vínculos familiares e comunitários; a garantia do direito à convivência familiar e comunitária; a oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como a suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem; o rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis; a inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família; e contribuição na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes visando ao menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. 



"Por meio deste serviço, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar, temporariamente, impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. No período de acolhimento são realizados esforços visando ao retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, a família extensa ou com pessoas significativas, sendo na impossibilidade, o encaminhamento para adoção", esclarece Piovezan na Exposição de Motivos.

"Serão acolhidos nesta modalidade crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. A família deverá atender os requisitos iniciais, sendo inicialmente avaliadas e devidamente capacitadas para o acolhimento. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica, sendo fundamental possuir disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família", completa o prefeito.






COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login