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Santa Bárbara,20/04/2024

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Município de Capivari é condenado a indenizar aluna agredida em escola municipal


Município de Capivari é condenado a indenizar aluna agredida em escola municipal Decisão do TJ de SP

A 3ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara
Cível de Capivari, que condenou o
município por dano material, moral e
estético, bem como ao pagamento de pensão vitalícia, a aluna vítima de agressão
nas dependências de escola municipal da região.

 

Segundo
os autos, a estudante do 4º ano do Ensino Fundamental, na época menor de idade, foi agredida por outro aluno da mesma turma
durante aula de educação física. O ataque que ocasionou diminuição de tamanho
da perna direita da jovem em cerca de cinco centímetros, além de dano funcional
grave e permanente em torno de 75% do quadril direito, afetando sua capacidade
laborativa e de locomoção.



 

O Município de
Capivari deverá pagar, por dano moral, R$ 45 mil; por dano material, R$521,50;
e por dano estético, 15 mil; assim como terá que manter pensão mensal à aluna,
sendo 2/3 do salário mínimo dos 14 aos 25 anos, quando a pensão passa a ser a
metade do mínimo até os 62 anos.


Para o relator do recurso, desembargador
Camargo Pereira, ainda que não dolosa, foi ilícita a omissão em fiscalizar e
evitar as agressões, “pois não implicado, de nenhum modo, qualquer tipo de
responsabilidade no evento à autora [da ação], restando incontroversa a desídia
administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios
mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista
expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade”.



 

O julgamento, de
votação unânime, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e
Kleber Leyser de Aquino.

















Apelação nº 0001067-
91.2015.8.26.0125




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