Comércio poderá abrir no feriado estadual desde que tenha autorização
Os estabelecimentos do comércio varejista dos
municípios da base do Sincomercio (Sindicato
dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara
d’Oeste) que desejarem atender com a presença de funcionários no próximo
sábado, feriado de 9 de julho, precisam possuir o Certificado de Adesão. Além
disso, devem seguir a Legislação Municipal e demais normas constantes na CCT
(Convenção Coletiva de Trabalho).
O
Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados é fruto de acordo entre
Sincomercio e sindicatos dos trabalhadores e é obrigatório para todas as
empresas da categoria que funcionem com a presença de funcionários. O não
cumprimento desta condição sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT,
inclusive multa, mesmo que cumpridas as demais condições. O Certificado deve
ser solicitado pela internet no endereço www.sincomercio.org/sindmais.
CONDIÇÕES
Além
possuir o Certificado, a empresa precisa seguir as normas da cláusula
“Condições para trabalho nos feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de
horas-extras, concessão de descanso compensatório, pagamento de vale transporte
e alimentação. A íntegra da convenção coletiva está disponível no site www.sincomercio.org. Também é necessário
cumprir a Legislação Municipal, especialmente em relação ao horário limite de
fechamento da loja.
HORÁRIO
De
acordo com o calendário definido pelas associações comerciais, o comércio de
rua de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste estará aberto no feriado
de 9 de julho das 9h às 15h. Supermercados e açougues seguem horário
próprio de cada estabelecimento.
DATA-MAGNA
O
feriado de 9 de julho é regulamentado pela Lei Estadual nº 9.497 de 5 de março
de 1997. Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista
de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.
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