Peck Advogados dá dicas para consumidores não caírem em golpes na Black Friday
- Levantamento realizado pelo Peck Advogados indica casos na Justiça, em nível nacional, em que empresas e consumidores sofreram processos judiciais ao caírem em golpes na internet - Escritório especializado em Direito Digital traz dicas e recomendações para que companhias e consumidores não caiam na Black Fraude Levantamento exclusivo realizado pelo Peck Advogados indica uma variedade de processos judicializados, ou seja, que chegaram ao final, após a realização da Black Friday, gerando da euforia ao pesadelo para os envolvidos. A equipe, especializada em Direito Digital, analisou julgamentos de ações cíveis promovidas após essa data em alguns Tribunais do Brasil. “Não é de hoje que a Black Friday é esperada por consumidores e empresas no Brasil. Mas com o crescimento do comércio online e da facilidade em se adquirir produtos e serviços variados, o número de transações comerciais cresce a cada ano e, com eles, fraudes, falhas na prestação de serviços e desentendimentos entre consumidores e lojistas”, comenta Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Para os interessados em explorar os resultados da data festiva, algumas recomendações são válidas e devem ser reiteradamente aplicadas e melhoradas: DICAS PARA O CONSUMIDOR
DICAS PARA EMPRESAS
“Seguindo essas dicas, o risco de sofrer com fraudes no período tende a diminuir e garantir uma celebração sem sustos”, afirma Rocha. Alguns processos envolvendo Black Friday que foram julgados Em um processo julgado pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a corte enfrentou uma demanda promovida por consumidor em face de uma empresa após compras realizadas na Black Friday de 2020. Após três anos de processo judicial, o tribunal entendeu que o caso era, na verdade, uma Black Fraude e afastou a responsabilidade da empresa, atribuindo ao consumidor a responsabilidade pelo prejuízo experimentado, já que foi constada a falta da diligência do consumidor em fazer aquisição de produto em site fraudulento e sem adotar cautelas básicas no ambiente digital. Já o Tribunal Catarinense deu provimento ao pleito de uma empresa multada pelo Procon após ações ocorridas na data festiva em 2021. Em síntese, o órgão de defesa do consumidor havia sancionado a empresa por praticar, em tese, os famosos descontos “pela metade do dobro”, inferindo que os preços das ofertas na Black Friday foram deflacionados artificialmente. De acordo com o TJSC, porém, a empresa soube comprovar que os descontos eram efetivos e que, em comparação com período anterior, houve de fato redução do montante pago pelos consumidores. Como resultado, o Tribunal afastou a multa aplicada e deu ganho de causa a empresa. Em uma ação julgada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2020, porém, a alegação de fraude não foi atendida e o consumidor foi indenizado após provar que, mesmo pagando por boleto, o destinatário do crédito foi a empresa responsável pela venda, e não um fraudador como alegado pela fornecedora. O ofício apresentado pelo banco intermediário foi determinante para a reforma da sentença e o ganho de causa do consumidor. Por fim, também em 2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) enfrentou caso semelhante e, mesmo reconhecendo a compra em site fraudulento, determinou a condenação da empresa baseada na teoria do risco do empreendimento, dado que tanto o site fraudulento quanto o boleto emitido pelo fraudador eram semelhantes aos oferecidos pela empresa, que embora tivesse teoricamente ciência dos fatos, não agiu com os recursos tecnológicos suficientes para inibir a prática, tampouco alertou os consumidores sobre a existência de sites falsos, notadamente no período de Black Friday. |
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