396 consumidores já negociaram contas atrasadas com a Coden; prazo vai até 20 de dezembro
A Coden Ambiental, concessionária dos serviços de Saneamento Básico de Nova Odessa, encerra dia 20 de dezembro, às 11 horas, o prazo para a adesão ao PRD (Programa de Recuperação de Débitos), iniciativa que garante à população facilidades para o pagamento de contas de água e esgoto atrasadas. Até agora, os valores negociados junto aos inadimplentes superaram R$ 977 mil, beneficiando 396 consumidores.
O PRD teve início em 18 de setembro, fundamentado na lei municipal 3.673/2023, de autoria do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Na edição anterior do programa, instituída em 2021, mais de 1.600 consumidores tiveram a oportunidade de acertar as suas contas.
Com o PRD, a Coden garante a negociação de débitos tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Para o pagamento à vista do total devido, o desconto é de 95% em juros e multas. A quitação da dívida também pode ser facilitada em até 48 vezes, com desconto de 50% em juros e 95% em multas, e parcelas mínimas mensais de R$ 80,00.
No ato da negociação, é exigida uma entrada mínima de 20% do valor total do débito e às parcelas serão acrescidos juros de 0,50% ao mês, relativos ao financiamento do contrato. Também há descontos diferenciados em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre débitos já ajuizados.
“Até agora, entraram para o caixa da Coden mais de R$ 198 mil. Os dados do programa também mostram que 96% desses consumidores são residenciais, o que confirma a importância da iniciativa para as famílias em vulnerabilidade financeira”, afirmou o diretor financeiro da Coden, Brauner Feliciano.
Os interessados no Programa de Recuperação de Débitos devem procurar a sede da Coden até 20 de dezembro. Nesse dia, o expediente ao público vai até às 11 horas em virtude do recesso de final de ano.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
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Segunda a quinta-feira, das 8h às 16h e sexta-feira das 8h às 15h
Quarta-feira, 20/11 (último dia do PRD), das 8h às 11h
DOCUMENTAÇÃO
• Pessoa física: cédula de identidade, ou outro documento com fotografia e número do CPF do consumidor; fatura mensal de água do imóvel; documento de propriedade do imóvel (*).
• Para pessoa jurídica: ato constitutivo da empresa; comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ e de seu representante legal; fatura mensal de água do imóvel; documento de propriedade do imóvel (*).
(*) escritura, matrícula, carnê de IPTU ou contrato de compra e venda; ou, se for o caso, contrato de locação com firmas reconhecidas.
MAIS INFORMAÇÕES
• Whatsapp (19) 99599-7766
Segunda a quinta-feira, das 14h às 16h e sexta-feira, das 14h às 15h
Quarta-feira, 20/11 (último dia do PRD), não haverá atendimento pelo WhatsApp
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Ligação gratuita, 24h.
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