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Santa Bárbara,09/05/2025

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MPT abre inquérito civil contra IMA após denúncias do Sindpd

Redação
MPT abre inquérito civil contra IMA após denúncias do Sindpd MPT vai apurar possíveis infrações a normas regulamentadoras

Ministério Público do Trabalho vai apurar possíveis infrações à Normas Regulamentadoras, denúncias de assédio moral, de desvio de função e de prática antissindical


Nesta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu Inquérito Civil contra a IMA (Informática de Municípios Associados) por possível infração às Normas Regulamentadoras (NR) n° 1, 17 e 24, além de apurar denúncias de assédio moral e desvio de função. Além disso, o MPT também determinou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em relação a denúncias de prática antissindical dentro da empresa.


A decisão ocorre após o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) enviar para o órgão uma série de denúncias recebidas nas últimas semanas, enviadas por trabalhadores da empresa da Prefeitura de Campinas. Dentre elas, a de a IMA impõe condições sanitárias insalubres nos locais de trabalho.


“Para lastrear sua denúncia o sindicato juntou documentos, relatório de inspeção que aponta descumprimentos das normas regulamentadoras NR-17, bem como ata de reunião entre a comissão de representantes dos trabalhadores e a diretoria do recinto, que salienta os aspectos concernentes aos desconfortos térmico e acústico”, diz a apreciação prévia assinada pela Procuradora do Trabalho Renata Nunes Fonseca Stehling.


A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um conjunto de regras que define diretrizes para a segurança e saúde no trabalho, enquanto a NR-17 rege sobre a ergonomia em locais de trabalho. Já a NR-24 trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, ou seja, garante que os trabalhadores terão condições dignas de trabalho


O documento determina a notificação da IMA, para no prazo de 30 dias, apresentar ao órgão comprovações da adequação de sua conduta mediante a juntada de:


a) Laudos técnicos

b) Fotografias

c) Plano de manutenção operação e controle de ar-condicionado (PMOC)

d) Listagem contendo: nomes, endereço, função, e-mail e telefone dos empregados


Prática Antissindical


A respeito das denúncias de prática antissindical, o sindicato encaminhou ao MPT relatos de que há na empresa conduta interna de interferência, incentivo, coerção e suporte quanto ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.


“Não há dúvidas de que os fatos narrados, caso comprovados, representam ofensa à ordem jurídica, eis que contrários às disposições contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e na Constituição da República, tendo nítido reflexo na órbita dos direitos e interesses metaindividuais dos trabalhadores, embasando assim a atuação ministerial no caso”, escreveu o Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves.


“A tutela à liberdade sindical constitui instrumento de garantia da autonomia privada coletiva dos trabalhadores e configura um dos pilares do regime democrático. Está consagrada tanto em âmbito internacional, quanto no ordenamento jurídico pátrio (art. 8º, CF/88; Convenções n. 87/1948 e n. 98/1949 da OIT)”, complementa o procurador, que estabelece o prazo de 15 dias para que a IMA se manifeste acerca dos fatos narrados.


Audiência no TRT

Na tarde desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) realizou uma audiência de mediação e conciliação entre IMA e Sindpd após o sindicato denunciar uma série de irregularidades e descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte da empresa em reclamação pré-processual. O TRT propôs uma abertura de mesa de negociação em duas rodadas que irão ocorrer nos dias 02 e 09 de abril, caso as partes não cheguem a um acordo ficou designada uma nova audiência para 15 de abril.


Nas últimas semanas, o Sindpd recebeu diversas denúncias de que a IMA tem descumprido diversas cláusulas da CCT, especialmente em relação ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), adicional de home office, banco de horas, reajuste do auxílio-refeição, reembolso de quilometragem, descumprimento da cota para PCDs e jovens aprendizes, forma de contratação e prestação de serviços, além de prática antissindical.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi cientificado e tem participação facultativa na audiência, conforme o artigo 9º do Ato Regulamentar GP/VP nº 01/2018 do TRT-15.




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