Cesta de Natal dos servidores de Sumaré é de R$ 200
Os vereadores da Câmara Municipal de Sumaré aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei do prefeito Luiz Dalben que concede aos funcionários públicos o benefício da cesta de natal em pecúnia no valor de R$ 200,00. A votação ocorreu na noite desta terça-feira (12/12) durante Sessão Extraordinária realizada após a última sessão do ano.
O projeto de lei nº 210/17 altera a Lei Municipal nº 5474, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de cesta básica e de cesta de natal aos servidores públicos municipais. A lei determina que o Poder Executivo deve conceder uma cesta de natal exclusivamente in natura aos funcionários públicos municipais, ativos e inativos. Com a alteração, a partir de agora a cesta pode ser in natura como pode ser em pecúnia.
Durante a Sessão Extraordinária, os vereadores também aprovaram o projeto de lei nº 151/17 do vereador Dr. Sergio Rosa (PDT) que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar banheiros masculinos e femininos, inclusive adaptados para necessidades especiais, e a instalação de bebedouros de água potável com fornecimento de copos descartáveis, sem custos adicionais, para uso dos clientes nas casas lotéricas do município.
Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados em áreas de fácil visualização e dentro do local do estabelecimento. “A colocação, à disposição dos clientes, de bebedouros de água e banheiros é o mínimo que a civilidade nos impõe. Temos o dever de proporcionar à população, em geral, condições mínimas de atendimento básico em instituições financeiras para seus clientes. Dando também um atendimento digno à nossa população”, comentou o vereador Dr. Sérgio Rosa.
Outro projeto de lei aprovado na sessão extraordinária também foi apresentado pelo prefeito Luiz Dalben. O projeto de lei nº 211/17 institui a Festa das Nações no Calendário Oficial do Município de Sumaré a ser realizada na segunda quinzena de agosto ou de setembro.
Também fica estabelecido que os recursos arrecadados sejam revertidos em prol de entidades sociais estabelecidas e devidamente cadastradas em Sumaré, cabendo ao Fundo Municipal de Solidariedade definir critérios, devidamente justificados, para o respectivo rateio entre elas e, ainda, exigir prestação de contas.
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