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Santa Bárbara,29/03/2024

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Justiça suspende aplicação das provas do concurso público da Câmara de Nova Odessa


Justiça suspende aplicação das provas do concurso público da Câmara de Nova Odessa Candidata recorre e Justiça suspende prova do concurso da CM de Nova Odessa

 


Candidata alegou que diante dos protestos teria dificuldade em comparecer ao local do exame


 


A juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 53ª Circunscrição Judiciária de Americana, deferiu na tarde deste sábado, dia 26, um pedido de liminar determinando o cancelamento das provas do concurso público da Câmara de Vereadores de Nova Odessa. As provas objetivas estavam agendadas para serem aplicadas amanhã, domingo, dia 27 de maio, às 9h e às 14h30, em colégios de Nova Odessa e Americana.




A liminar foi concedida ao Mandado de Segurança 106/2018, impetrado por uma candidata que justificou que diante dos protestos estaria comprometida de comparecer à prova. A juíza atendeu. “É fato notório a ausência de combustível em todo o país, o que prejudica e até inviabiliza a livre locomoção em território nacional”, escreveu a juíza.




A Câmara recebeu a notificação da medida liminar e a Comissão do Concurso comunicou à Vunesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). Diante da impossibilidade de recorrer da medida ainda hoje, a Vunesp comunicou que atenderá a decisão judicial e não aplicará as provas.




A Vunesp manterá um agente em cada colégio para comunicar a suspensão feita pela Justiça e marcará nova data para aplicar as provas.




Do total de 5.258 inscritos, 57,3% são moradores das cidades de Nova Odessa, Americana, Campinas, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré. As vagas são para os cargos de Contador, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Legislativo e Assessor Jurídico. Os salários variam de R$ 2.284,20 e R$ 8.680,62.




Além das cinco vagas para contratação, outras quatro vagas serão para Cadastro Reserva: Motorista, Servente, Vigia e Recepcionista.


Outra ação




A mesma candidata, em outra ação, questiona o conteúdo programático que exige a disciplina de ética para o cargo de Assistente Legislativo. Nesta ação a medida liminar solicitada pela candidata foi negada.


 



 




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