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Santa Bárbara,20/04/2024

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Tribunal de Justiça derruba lei dos preços das sepulturas em Santa Bárbara


Tribunal de Justiça derruba lei dos preços das sepulturas em Santa Bárbara Sepulturas estão sendo vendidas ao preço que varia de R$ 10 mil (à vista) a R$ 12 mil (prazo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, nesta quarta-feira (6), procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo procurador geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, questionando o Art. 61 da Lei Complementar nº 262/2017, que trata sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários no município e estabelece os preços públicos que variam de R$ 10 mil a R$ 12 mil para aquisição de sepulturas perpétuas padronizadas no município.




O acórdão com os detalhes da decisão do desembargador Salles Rossi no julgamento de hoje só será divulgado nesta quinta-feira (7). Com isso, a Prefeitura terá que revogar ou revisar a LC de acordo com a determinação judicial constante no processo.




Câmara não podia fixar preço




O procurador Gianpaolo apontou que a regra estabelecida no artigo nº 61 da lei 262/2017, constitui indevida delegação ao Poder Legislativo da fixação de preço pela concessão de uso de bem público, violando característica fundamental do poder político que expressa o princípio da separação dos poderes ,e, portanto, representa afronta aos artigos 5º, parágrafo 1º, e 159, parágrafo único, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.




No despacho do dia 26 de fevereiro deste ano, o desembargador Salles Rossi, relator do processo, acatou a Adin proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. Na época, ele escreveu: \"Fica admitido o processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca, na sua essência, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei Complementar nº 262, de 26 de outubro de 2017, do Município de Santa Bárbara d\'Oeste (que dispõe sobre o funcionamento dos cemitérios municipais e da concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários e, especificamente com relação ao artigo 61, fixa o valor a ser pago pelo concessionário ao celebrar com a Administração o contrato de concessão de uso do bem público em que se dá o sepultamento), sob o argumento de violação ao princípio da separação de poderes, já que matéria de competência privativa do Poder Executivo)\".




Em seguida, o desembargador oficiou ao presidente da Câmara, vereador Kadu Garçom (PR) e ao prefeito Denis Andia (PV), solicitando informações sobre o caso. Com as informações recebidas da Câmara e Prefeitura, ele julgou procedente a Adin contra a lei que fixou preços de R$ 10 e R$ 12 mil para compra de sepulturas perpétuas nos cemitérios municipais.






 




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