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Santa Bárbara,16/04/2024

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Prefeito Bill sanciona alterações no IPTU Verde


Prefeito Bill sanciona alterações no IPTU Verde Prefeito Bill e vereador Barilon: IPTU Verde

O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza sancionou a lei 3.205 que promove alterações no chamado “IPTU Verde”. As mudanças foram propostas pelo vereador Vagner Barilon (PSDB). A lei permite ao Poder Executivo conceder desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis que adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente. Na prática, com as alterações aprovadas pela Câmara, proprietários de lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados também poderão pleitear o desconto, desde que se encaixem nas exigências da lei.




“A lei em questão foi aprovada logo após o período de crise hídrica, ocorrida entre os anos de 2014 e 2015. Em que pese os avanços obtidos em defesa do ambiente, foi verificada uma lacuna existente na lei, com relação à adoção de práticas visando à preservação da permeabilidade do solo: ausência de incentivo aos lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil e 20 mil metros quadrados”, afirma Bill. “Apresentei o requerimento e agora com o projeto, nosso objetivo é proteger áreas localizadas na região do Pós-Anhanguera, que são áreas de grande importância na produção de água para Nova Odessa, também para preservar a permeabilidade e recarregar o lençol freático, fazendo com que as minas produzam mais água. Tudo de acordo com o nosso Plano de Sustentabilidade Hídrica”, explicou Barilon.




MUDANÇAS


 


Com a mudança, o artigo 5º, parágrafo II (conservação da permeabilidade do solo), passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas (f e g): 50% para lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados, cuja área permeável seja de até 93% do terreno; e 75% para lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 95% do terreno.




Já as alíneas “c”, “d” e “e”, também do artigo 5º, parágrafo II, passam a vigorar com as seguintes alterações, de acordo com o novo projeto: c) 5% para lotes residenciais com área superior a 700 metros quadrados até o limite de 1 mil metros quadrados cuja área permeável seja igual ou superior a 50% do terreno; d) 10% para áreas residenciais com área superior a 1 mil metros quadrados até o limite de 3 mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 70% do terreno; e) 50% para lotes residenciais com área superior a 3 mil metros quadrados até o limite de 5 mil metros quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 90% do terreno.




Para efeitos do desconto sobre o valor do IPTU, serão consideradas como permeáveis apenas as áreas com jardins gramados instalados, caracterizados e bem cuidados, cobertos por espécies ornamentais de gramíneas, espécies arbustivas e/ou folhagens ornamentais. As áreas permeáveis, caracterizadas como áreas de solo exposto, ou seja, sem cobertura vegetal não serão consideradas para fins de concessão do desconto.




O interessado em receber o benefício deve apresentar até o dia 30 de outubro do exercício anterior ao lançamento do imposto, requerimento protocolado, instruído com documentos que comprovem a adoção de medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente. O requerimento será encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente para vistoria e elaboração de parecer técnico fazendo-se constar os percentuais de desconto a que o requerente tenha direito, se for o caso.




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