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Santa Bárbara,19/04/2024

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Bill sanciona Estatuto em Defesa dos Animais em Nova Odessa


Bill sanciona Estatuto em Defesa dos Animais em Nova Odessa Prefeito Bill sanciona Estatuto dos Animais

 


O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza sancionou nesta terça-feira (2) a lei que cria o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, de sua própria autoria e que recebeu o aval de todos os vereadores. Acompanharam o ato no gabinete a presidente da Câmara, vereadora Carla Lucena, e os representantes da AAANO (Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa), Carlos Pinotti (presidente) e Thiago Rodrigues (vice-presidente), além da veterinária Paula Faciulli, responsável pelo setor de Zoonoses da Prefeitura de Nova Odessa.




“O objetivo da lei que eu enviei para a Câmara e teve a aprovação de todos os vereadores é estabelecer normas de defesa e controle das populações animais urbanas e rurais, além de garantir a prevenção e o controle das zoonoses e dos animais que se adaptaram a viver junto ao homem”, disse o prefeito Bill. “É, sim, um marco histórico para o município e uma vitória gigantesca da causa animal”, completou o prefeito.




“A aprovação do Estatuto foi uma grande vitória para a cidade. Só ouvimos elogios por onde vamos e ele (estatuto) vai servir como uma espécie de prevenção contra o abandono de animais”, reforçou Pinotti. Já a presidente da Câmara, Carla Lucena, disse que Nova Odessa dá exemplo no que diz respeito à causa animal. “Sempre nos mobilizamos para elaborar uma lei que amparasse os animais contra o abandono, algo muito comum infelizmente. O prefeito Bill foi sensível em encaminhar o projeto para a Câmara, onde foi aprovado por unanimidade. Quero deixar registrado também os parabéns aos representantes da AAANO, que sempre lutaram incansavelmente por esse Estatuto”, frisou a chefe do Poder Legislativo.




A partir de agora, caberá, à Secretaria de Saúde, por exemplo, desenvolver campanhas e programas de informação e orientação para maior conscientização da população. A lei também prevê que os animais-vítimas de maus-tratos ou mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento, poderão ser recolhidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e encaminhados para associações protetoras de animais que dispuserem de acomodações específicas. “Caracteriza-se maus-tratos toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, causando-lhes dor e sofrimento”, traz a legislação municipal.




A lei também trata da responsabilidade dos proprietários de animais, a quem caberá a manutenção em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção imediata dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos. Os proprietários também ficam obrigados a mantê-los vacinados contra a raiva e demais vacinações obrigatórias por lei. Também fica proibido abandonar animais em qualquer via pública ou privada.




SANÇÕES


 


À Secretaria de Saúde e ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, caberá a execução da lei. As infrações ao Estatuto serão punidas com as seguintes penalidades: advertência; multa que varia de R$ 300 a R$ 3 mil (nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro do valor); em casos de empresas, interdição temporária da atividade, por até 90 (noventa) dias; cassação do alvará de licença e funcionamento da atividade e interdição definitiva da atividade.




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