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Santa Bárbara,19/04/2024

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Projeto de Lei Complementar isenta beneficiários de programas habitacionais do pagamento de ITBI


Projeto de Lei Complementar isenta beneficiários de programas habitacionais do pagamento de ITBI Vereador Joi propõe isenção de ITBI

 


O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 01/2019, que prevê isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) de bens imóveis entre organizações responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários, como o caso de adquirentes de imóveis pela COHAB ou CDHU.




Na exposição de motivos, o parlamentar afirma que, além da saúde, da renda e da educação, a habitação é também um elemento básico que constitui um “mínimo social”, que habilita os indivíduos e os grupos sociais a fazerem outras escolhas ou a desenvolver suas capacidades. “A habitação é um direito básico de cidadania, garantida pela Constituição Brasileira entre os direitos sociais”, destacou Joi.




Segundo ele, o objetivo desse Projeto de Lei Complementar é assegurar que as pessoas de baixa renda, que possuem um único imóvel e residem no mesmo, não sejam privadas da escritura definitiva de seus imóveis por terem que arcar com impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade. “Não se verifica sentido em garantir o direito à moradia por meio de programas habitacionais e, ao final do financiamento, impedir que as pessoas registrem a propriedade por conta da incidência de tributação”, afirmou o parlamentar.




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