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Santa Bárbara,29/03/2024

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Projeto altera regras para requerimento de isenção de IPTU por aposentados e pensionistas


Projeto altera regras para requerimento de isenção de IPTU por aposentados e pensionistas   Todos os anos, isentos têm que requerer o benefício

 


O vereador José Luís Fornasari, Joi (SD), protocolou o Projeto de Lei nº 25/2019, que acrescenta o § 6º no artigo 35 e o § 3º no artigo 35-A, ambos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 54/2009). O objetivo, segundo o parlamentar, é facilitar a vida dos aposentados e pensionistas que já obtiveram o deferimento do primeiro requerimento de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.


 


“Uma vez que essas pessoas já apresentaram todos os documentos previstos no §1º do artigo 35 do Código Tributário Municipal, não precisariam fazê-lo novamente nos anos subsequentes, bastando somente a apresentação do requerimento de isenção e a prova da condição de que recebem aposentadoria, pensão ou LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social pela rede bancária, conhecida popularmente como prova de vida”, explica o parlamentar.


 




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