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Santa Bárbara,24/04/2024

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Projeto isenta usuário de pagar conta em caso de desabastecimento de água


Projeto isenta usuário de pagar conta em caso de desabastecimento de água Vereador Márcio Brianes autor da proposta

 


Proposta foi protocolada pelo vereador Márcio Brianes; parlamentar apresentou ainda projeto que obriga concessionária a ressarcir consumidor que precisar comprar água de caminhão-pipa


 


Dois Projetos de Lei protocolados pelo vereador Márcio Brianes (PCdoB) buscam a proteção dos consumidores que ficarem sem abastecimento de água em Sumaré. Uma das proposituras desobriga do pagamento total da tarifa os usuários que tiverem a suspensão do serviço de abastecimento por cinco dias, consecutivos ou intercalados, no mês em que o serviço deveria ter sido prestado. O PL nº 99/2019 considera como um dia de efetiva suspensão a falta de água pelo período superior a seis horas.


 


De acordo com a proposta, os usuários que pagam tarifa estipulada com base no consumo estimado pagarão somente 50% do total da fatura quando houver falta de água nas condições previstas no PL. Já os usuários que pagam a tarifa estipulada com base no consumo aferido por hidrômetro terão desconto sobre o total da fatura de 3,3% por dia de suspensão do fornecimento de água.


 


“A falta de água na cidade de Sumaré tem causado transtornos de grandes proporções para a população. Em alguns lugares da cidade, essa situação perdura há anos sem que haja solução eficaz e definitiva para o problema. É grande a quantidade de munícipes que reclamam do fato de que pagam suas contas de água, mas não recebem o serviço pelo qual pagam”, explica o vereador na justificativa da propositura, que passará pelas comissões da Casa de Leis antes de ir ao plenário.


 


O projeto determina que os descontos serão concedidos e discriminados na fatura subsequente ao mês em que se deu a suspensão do serviço. A contagem dos dias de suspensão será verificada e registrada com base em laudo técnico emitido pela agência reguladora do sistema de abastecimento de água.


 


“Para proteção dos consumidores, é necessário criarmos mecanismos que possam coibir esse abuso que vem se perpetuando em nossa cidade. Esta propositura tem o objetivo de desestimular falhas na prestação do serviço de água que vem sendo realizadas pela concessionária. Assim, os usuários que se sentirem prejudicados pela suspensão do fornecimento do bem que é essencial à vida, a água, têm o direito de obter descontos na fatura quando esse serviço não lhe for prestado da maneira mais adequada”, reforça Brianes.


 


A proposta exclui os casos em que a suspensão do abastecimento decorra de catástrofes naturais de consequências calamitosas e em casos de substituições de rede, desde que sejam amplamente divulgados na mídia local.


 


RESSARCIMENTO


 


Outro Projeto de Lei de autoria de Brianes obriga a concessionária de água e esgoto a ressarcir os consumidores que precisarem comprar água de caminhão-pipa para abastecimento residencial, comercial e industrial, quando ocorrer desabastecimento. O ressarcimento será feito na forma de crédito na conta de água.


 


O PL nº 100/2019 diz que a concessionária estará obrigada a ressarcir o cliente toda vez que o sistema for interrompido e não forem tomadas providências para o abastecimento alternativo, como fornecimento imediato de caminhão-pipa ou interligação de linhas de emergência, fazendo com que o consumidor não tenha outra alternativa senão comprar água de terceiros.


 


Na justificativa do projeto, o vereador lembra que, em vários bairros de Sumaré os consumidores sofrem com a reiterada interrupção dos serviços de água. “Os consumidores, ao comprarem água de caminhão-pipa, não possuem nenhuma garantia da qualidade do produto, pois não há como avaliar a sua procedência, onde foi captada nem as condições sanitárias do veículo onde é transportada”, diz o documento.


 


Se aprovada a proposta, a concessionária deverá apresentar o crédito referente à compra da água pelo consumidor na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao consumo, a diferença deverá ser creditada nos meses seguintes, até que todo ele seja esgotado.


 


O crédito será calculado através da diferença do gasto médio mensal do consumidor e o valor pago pela água do caminhão-pipa. Ambos devem ser calculados de acordo com a relação de consumo, ou seja, em metros cúbicos. O cálculo médio mensal vai considerar as três últimas faturas anteriores à apresentação da nota fiscal. O PL ainda ressalta que a qualidade da água a ser fornecida em caminhão-pipa será de inteira responsabilidade do fornecedor.




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