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Santa Bárbara,26/04/2024

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MP também vê irregularidades na aprovação do loteamento Jardim das Videiras


MP também vê irregularidades na aprovação do loteamento Jardim das Videiras MP vê irregularidades em aprovação de loteamento em NO


Lei que criou zoneamento de interesse social foi declarada inconstitucional e prefeitura não teria base legal para aprovação do loteamento

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou favorável à impugnação do loteamento Jardim das Videiras, aprovado em julho deste ano pela Prefeitura de Nova Odessa. A impugnação foi feita pelo vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa em setembro. O cartório encaminhou o pedido para avaliação do Judiciário.


A juíza Eliane Cássia da Cruz, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa, encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público.

Na última quarta-feira (24/11) o promotor Carlos Alberto Ruiz Nardy se manifestou pela suspensão do registro e pela impugnação do loteamento.


O promotor afirma que o loteamento foi aprovado pela prefeitura e deveria ser instalado em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social). Acontece que as ZEISs no município foram criadas pela Lei Complementar 36/2014, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a publicação do acórdão em 12 de março deste ano. “Com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, tal instituto voltou a inexistir na sistemática urbanística local”, afirmou o promotor.

Nardy ainda destaca que a aprovação do loteamento pelo Grapohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais), a aprovação do projeto urbanístico e a aprovação municipal ocorreram depois da declaração de inconstitucionalidade da lei.


“Todos os atos intermediários, como a “aprovação” do projeto pelo Setor de Obras, pela Cetesb, ou por qualquer outro setor da administração pública apenas possuem o efeito de permitir o prosseguimento do trâmite administrativo. A efetiva aprovação do empreendimento, após todos os atos intermediários (sendo o último deles, no caso dos autos, a aprovação do projeto urbanístico em 25 de maio de 2021), se deu pelo decreto municipal de aprovação, de 22 de julho de 2021, publicado 5 dias depois”, escreve o promotor na manifestação.

Em resumo, o promotor aponta que a prefeitura aprovou um loteamento baseada em uma lei que já não existia mais. “Desta forma, tal aprovação foi ilegal, eis que não havia mais na legislação municipal a zona urbanística em questão”, completa a manifestação do Ministério Público.

O vereador Cabo Natal lembrou que uma das promessas de campanha do atual prefeito foi o controle de novos empreendimentos. “Apesar de promessas eleitoreiras de que iriam frear os loteamentos, inclusive afirmando que faltaria água para nós, o prefeito atual tem reiterado algumas políticas do seu antecessor. Ou seja, a população queria mudança, mas, infelizmente, a mudança não veio”, afirmou Natal.

ENTENDA O CASO –Na petição protocolada na 1ª Vara Cível de Nova Odessa, o cartório informa que, após o pedido feito pelo vereador, a empresa responsável pelo loteamento e a prefeitura foram notificadas para apresentação de documentos. A empresa apresentou a documentação solicitada dentro do prazo estipulado em lei. A prefeitura, porém, não apresentou os documentos no prazo legal.

Após a manifestação do Ministério Público, o processo aguarda decisão da juíza responsável.

OUTRO CASO – O vereador Sílvio Natal pediu, em uma ação popular, que o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e o secretário adjunto de Obras, Renan Cogo da Silva, sejam responsabilizados por possíveis irregularidades na aprovação do loteamento Jardim Flamboyant. O vereador solicita, na ação, decisão em caráter liminar para suspender o decreto que autorizou a implantação do loteamento.

O argumento é o mesmo: a legislação que criou ZEISs não existe mais. A juíza Eliane Cássia da Cruz pediu manifestação do Ministério Público “diante da relevância da matéria e da sua repercussão social”.




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